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O art. 263 do CPP determina que, se o acusado não constituir defensor particular para patrocinar a sua defesa, caberá ao juiz nomear-lhe um, sem prejuízo, no entanto, de, a todo tempo, o réu nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação para tanto. Ocorre que, nos termos do parágrafo único, do mesmo art. 263, do CPP, "o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz".
E, de fato, isso deve ao fato de a Convenção Interamericana de Direitos Humanos estipular a qualquer acusado de crime o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado.
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Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor ? um empresário com renda mensal de R$ 10 mil ? se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
Abraços
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Só eu que achei que a II não é uma justificativa da I???
Considerei que as duas assertivas estão corretas.
Porém, afirmar que "deve haver o pagamento de honorários à Instituição" porque "o Pacto de São José da Costa Rica estipula a qualquer acusado de crime o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado" não estaria errado?!
Por mim, se a I se limitasse a dizer que "pessoas de elevada capacidade econômica podem ser defendidas criminalmente pela Defensoria Pública (E PONTO FINAL!), aí sim a II seria justificativa da I.
Veja se concorda comigo: "pessoas de elevada capacidade econômica podem ser defendidas criminalmente pela Defensoria Pública" porque "o Pacto de São José da Costa Rica estipula a qualquer acusado de crime o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado". Agora sim, iria concordar com o gabarito de que "As afirmativas I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa da I."
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"Certamente, é função do Estado proporcionar a defesa em ação penal, assim exercido pela Defensoria Pública dos Estados, inclusive se o assistido possuir condições econômicas para tanto. Neste caso, inclusive com a incidência do Código de Processo Penal. Assim, temos:
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 5º – São funções institucionais da Defensoria Pública:
(…)
IV – patrocinar defesa em ação penal;
Pacto São José da Costa Rica.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(…)
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"
Comentário do Prof. Vanderlei Garcia Junior.
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O caso que o Lúcio trouxe é muito bom. O empresário tentou fazer uma chicana jurídica p/ obstaculizar o processo e a DP foi acionada p/ defendê-lo.
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Defensoria Publica adota a teoria do acesso intermediario - Patrocinara o hipossuficiente juridico, mas, tendo o acusado condiçoes financeiras , arcara com os honorarios arbitrados judicialmente.
A CADH adota a teoria do acesso universal - e imprescindivel a devesa tecnica, nao havendo a possibilidade de cobrança de honorario ao final.
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Gab. A
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Em 14/12/19 às 20:51, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 04/12/19 às 23:55, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 04/12/19 às 23:52, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 04/12/19 às 23:52, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 03/09/19 às 00:34, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
essa é a pior matéria !
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Assertiva A
Certamente, é função do Estado proporcionar a defesa em ação penal, assim exercido pela Defensoria Pública dos Estados, inclusive se o assistido possuir condições econômicas para tanto. Neste caso, inclusive com a incidência do Código de Processo Penal
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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A
COMENTÁRIO: O art. 263 do CPP determina que, se o acusado não constituir defensor particular para patrocinar a sua defesa, caberá ao juiz nomear-lhe um, sem prejuízo, no entanto, de, a todo tempo, o réu nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação para tanto. Ocorre que, nos termos do parágrafo único, do mesmo art. 263, do CPP, "o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz". E, de fato, isso deve ao fato de a Convenção Interamericana de Direitos Humanos estipular a qualquer acusado de crime o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado.
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Pessoal q escrevem um textão , vamos ser mais objetivos ! Se já tem um explicando a questão, não precisa os demais fazerem o mesmo. O tempo custa muito para perdemos lendo textos copiados da internet, só queremos saber o resultado da Questão,e não a resolução, beleza.
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A assertiva correta é de letra "A"!
No art. 8º deixa bem claro os direitos garantidos a todos, sem distinção.
"Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, ..."
- Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
espero ter ajudado!
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questão bruta. acertei, mas é cada dúvida se marca ou não marca kkk
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CADH
Artigo 8º - Garantias judiciais
Princípio do juiz natural
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
Princípio da ampla defesa
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa
Autodefesa e defesa técnica
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
Princípio da não-autoincriminação
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada
Princípio do duplo grau de jurisdição
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
Princípio do No bis in idem
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Princípio da publicidade dos atos processuais
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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GAB"A"
Defensoria Publica adota a teoria do acesso intermediario - Patrocinara o hipossuficiente juridico, mas, tendo o acusado condiçoes financeiras , arcara com os honorarios arbitrados judicialmente.
A CADH adota a teoria do acesso universal - e imprescindivel a devesa tecnica, nao havendo a possibilidade de cobrança de honorario ao final.
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As duas estão corretas, mas ao meu ver, a dois não justifica a um rsrs
São coisas distintas, ate porque a convenção não foi feita baseada na cf de 88.