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ID
2982829
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os Direitos Humanos e a sua proteção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: 

    XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

    Art. 61. Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.

    Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.

    Abraços

  •   ARTIGO 27 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DH

        Suspensão de Garantias

        1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

        2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 18 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

        3. Todo Estado-Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados-Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminado tal suspensão.

  •  O status migratório de uma pessoa não pode ser transmitido para seus filhos

    156. Em face do exposto, e considerando o direito à nacionalidade dos filhos de migrantes da República Dominicana de acordo com o dispositivo constitucional pertinente e princípios internacionais de proteção aos migrantes, o Tribunal considera que: (a) O status migratório de uma pessoa não pode ser uma condição para a concessão de nacionalidade pelo Estado, porque o status migratório não pode jamais servir de justificativa para privar uma pessoa do direito à nacionalidade ou ao gozo e exercício de seus direitos; (b) O status migratório de uma pessoa não é transmitido aos filhos, e (c) O nascimento da pessoa no território é o único fato que precisa ser comprovado para a aquisição da nacionalidade, caso a pessoa não tenha direito a outra nacionalidade que não a do Estado onde nasceu. [Corte IDH. Caso das meninas Yean e Bosico vs. República Dominicana. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 8-9-2005. Tradução livre.] [Ficha Técnica.] 

  • D: O Poder Judiciário possui o dever de exercer controle de convencionalidade ex officio 176. Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana. [Corte IDH. Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 24-11-2010.] [Resumo oficial.] [Ficha técnica.] 

    Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/Artigo2.pdf

  • Correta letra "b".

    b- Em caso de emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que suspendam obrigações contraídas em virtude da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.

  • STATUS DE IMIGRAÇÃO DE UMA PESSOA NÃO PODE SER TRANSMITIDO AOS FILHOS. O NASCIMENTO NO TERRITÓRIO É O ÚNICO FATO PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE, CASO NÃO TENHA DIREITO A OUTRA NACIONALIDADE.

  • Alternativa "C":

    CADH - Art. 22:

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • (B) POIS EM DETERMINADAS SITUAÇÕES EX: EM CASO DE GUERRA DECLARADA ALGUMAS GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS PODEM SER SUSPENSAS.

  • Tenho que explosão não é consentâneo com migração irregular, pois aos estrangeiros com ingresso irregular a previsão é de deportação; a expulsão tem por objetivo retirar estrangeiro que cometeu falta no território, não tem relação com a forma de seu ingresso (se regular ou não).

  • Assertiva b

    Em caso de emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que suspendam obrigações contraídas em virtude da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.

  • Direitos que não podem ser suspensos:

    Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica

    Direito à vida

     Direito à Integridade Pessoal

    Proibição da Escravidão e Servidão

     Princípio da Legalidade e da Retroatividade

     Liberdade de Consciência e de Religião

    Proteção da Família

    Direito ao Nome

    Direitos da Criança

    Direito à Nacionalidade

     Direitos Político, nem das garantias indispensáveis para a proteção

    NÃO desista!

  • Em relação ao item C)

    É permitida a expulsão coletiva de estrangeiros somente em casos extremos e excepcionais, tais como o de uma imigração em massa que gere, inadvertidamente, uma profunda crise migratória. ( ERRADO )

    Art. 22,  9.   É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Letra B: A previsão de suspensão de garantias e das obrigações contraídas em virtude Convenção, em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, não autoriza a suspensão de determinados direitos, tal como o direito ao nome e os direitos políticos, além do princípio da legalidade e da retroatividade. Um exemplo de direito que poderia ser limitado seria o direito de circulação.

    Letra D: O controle de convencionalidade consiste no exame da compatibilidade entre a norma nacional e as normas internacionais, sobretudo as convenções internacionais. Os agentes estatais estão adstritos ao dever de proteção dos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Portanto, cabe ao MP e ao Judiciário, diante de norma contrária a tais direitos, cada um com as respectivas atribuições, proceder ao controle de convencionalidade de tais normas. É possível afirmar que a própria CF fundamenta tal dever, ao prever, em seu art, 5º, §2º que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.

  • Gabarito: B

    Direitos que podem ser suspensos: em caso de guerra; perigo público; emergência que ameace a segurança/independência do Estado.

    Direitos que não podem ser suspensos: reconhecimento da Pessoa; vida; integridade pessoal; proibição escravidão/ servidão; legalidade/ retroatividade; liberdade de crença; proteção da família; direito das crianças; direito à nacionalidade; direitos políticos. 

  • mais uma vez comento: tipo de questão que só acerta quem estudou.
  • CADH

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica)

    4 (direito à vida)

    5 (direito à integridade pessoal)

    6 (proibição da escravidão e da servidão)

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade)

    12 (liberdade de consciência e religião)

    17 (proteção da família)

    18 (direito ao nome)

    19 (direitos da criança)

    20 (direito à nacionalidade)

    23 (direitos políticos)

    nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

    3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

  • gab b

    O artigo 27, item 1 do PSJCR autoriza a suspensão de garantias, desde que haja um dos motivos:

    a) Guerra;

    b) Perigo Público;

    c) ou outra emergência que ameace o Estado-Parte

    No item seguinte estão dispostos os direitos que NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS, SÃO ELES:

    1) Direito ao reconhecimento a personalidade jurídica;

    2) Direito à vida;

    3) Direito à integridade Pessoal;

    4) Proibição da escravidão;

    5) Princípio da Legalidade e Retroatividade;

    6) Liberdade de Consciência e Religião;

    7) Proteção da Família;

    8) Direito ao Nome;

    9) Direito da Criança;

    10) Direito à nacionalidade;

    11) Direitos Políticos

    O rol NÃO É TAXATIVO

  • Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.

    DENUNCIA no direito internacional: o Estado deseja retira-se do tratado.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • GAB B

    Lembrando :

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    Direitos Políticos.