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A questão cobra o que será EFETIVAMENTE cumprido.
A limitação de 30 anos de cumprimento da pena deve ser renovada a cada novo crime, logo, apesar da vedação dos 30 anos, em tese, o preso poderá efetivamente cumprir mais do que esses 30 a cada novo delito.
Como ele tinha cumprido apenas 20 dias antes de cometer o novo crime (conta-se do fato), efetivamente cumprirá 30 anos e 20 dias (penas unificadas).
Esse entendimento visa evitar que a pessoa condenada aos 30 anos de reclusão se torne impune aos novos delitos cometidos. Imagine que Radbruch já esteja no vigésimo nono ano de cumprimento da sua pena e resolva matar todos os seus desafetos, caso o limite de 30 anos fosse absoluto, ele só cumpriria mais 1 ano de prisão, porém, será desconsiderado o que foi cumprido, pega-se o restante (1 ano) e soma com a nova condenação (100 anos), desses 101 anos, ele cumprirá apenas 30.
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Apenas complementando o didático comentário do colega Gustav, o STF mantêm esse entendimento, tendo como fundamento legal o disposto no o § 2º, do art. 75 do CP. É este, portanto, o fundamento normativo da questão.
Acontece que, a cada nova condenação por novo crime, é realizada outra unificação, que terá como prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, 30 (trinta) anos. Nesse sentido, o § 2º, do art. 75, do Código Penal, in verbis:
"§ 2º. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido."
Comentando o dispositivo legal transcrito, Celso Delmanto (Código Penal Comentado, 6a edição, 2002, pág. 150), assim se posiciona: "Prevê o § 2º a hipótese de o sentenciado, durante o cumprimento das penas já unificadas no limite máximo de trinta anos, vir a praticar novo crime sobrevindo outra condenação. A solução é clara, nas palavras deste § 2º: far-se-á nova unificação (naquele mesmo limite máximo de trinta anos), desprezando-se para esse fim, o período de pena já cumprido. Assim, em tese, existe sim a possibilidade de o sujeito ficar mais de 30 trinta anos além do previsto no art. 75 caput do CP. Essa é uma hipótese.
A solução da questão exigia a combinação de conhecimento da lei propriamente dita e algo relacionado a execução. Boa questão!
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No caso de o total da pena ultrapassar 30 anos, as aferições são contadas sobre o montante máximo (mesmo que muito maior).
Abraços
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Condenado a 45 anos --> unificou para 30.
Ele já cumpriu 20 dias de pena referentes à primeira condenação;
Nova condenação de 18 anos.
45+18
Depois unificação.
Ou seja, 20 dias do que já havia cumprido e os 30 anos restantes conforme unificação com a nova condenação.
O prazo se reinicia com a prática do novo crime.
AgRg no RESP 1110739/SP
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Questão top p consolidar o art. 75, CP. VAleu FUndep
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Conforme dispõe expressamente o artigo 75 do Código Penal, "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a
30 (trinta) anos". Assim, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, devem ser elas unificadas para atender o limite máximo de trinta anos.
Conforme narrado o enunciado da questão, o juiz de execução, cumprindo o comando legal, efetivou a unificação das penas a fim de atender o limite máximo de trintas anos. Feito isso, após o cumprimento de vinte dias do total da pena imposta, W.D.W praticou novo delito matando um desafeto, no cárcere mesmo, sendo condenado por dezoito anos de reclusão.
Com efeito, opera-se, nos termos do disposto no § 2º do artigo 75 do Código Penal, nova unificação de pena, ignorando-se, segundo estabelecido no dispositivo mencionado, o período de pena já cumprido que, segundo a hipótese descrita, foi de vinte dias. Ou seja, a partir da data do novo fato se passa a cumprir os trinta anos decorrentes da nova unificação.
Sendo assim, além dos trinta anos que terá que cumprir, já cumpriu vinte dias. No total serão cumpridos trinta anos e vinte dias. Tratando-se de delito praticado no início do cumprimento de pena, verifica-se que o crime de homicídio praticado do cárcere ficou, na prática, indene de reprimenda penal.
Gabarito do professor: (B)
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Achei esse gabarito muito esquisito, porque ignorou completamente os 9 meses e 5 dias em que o acusado passou preso à espera da sentença do segundo crime, que se computaram também no primeiro crime.
Sujeito é condenado a 45 anos, mas consolida 30 (Art. 75 do CP);
20 dias depois, mata alguem.
Processo dura 9 meses e 5 dias, respondendo preso.
Nova condenação em 18 anos.
Nova unificação em 30 anos.
Efetivamente, esse cidadão entrou no presídio e lá está há 9 meses e 25 dias. Com a nova unificaçao, vai ter que cumprir 30 anos. Então, na prática, terá ficado 30 anos, 9 meses e 25 dias.
A única forma desse raciocínio não ser válido é se misteriosamente considerarmos que esses 9 meses e 5 dias foram de prisão preventiva e não se computaram para o cumprimento da primeira pena, sendo utilizados apenas como detração da segunda pena (ou seja, seriam usados 17 meses, 2 meses e 25 dias para somar com os outros 30 da primeira unificação).
Enfim, não entendi isso ai.
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Vale ressaltar que como há reincidência em crime hediondo não cabe livramento condicional, nos termos do artigo 83, parte final, do Código Penal.
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Para acrescentar:
Súmula 715, STF
Súmula 715
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Ou seja, no caso narrado, ele ficará 20 dias preso pelo homicídio cometido na prisão! Viva o Brasil!
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Flavio barreto, pensei exatamente como vc:
Se tivesse a opção "30 anos, 9 meses e 5 dias" eu teria errado...
Pra mim a nova unificação contaria do trânsito em julgado e não do cometimento do crime...
Ou esse tempo preso após o novo crime conta como "preventiva" tbm, além de cumprimento da primeira pena?
Esse meu raciocínio parece errado do ponto de vista humano, pq o agente seria prejudicado pela mora do sistema judicial, mas ainda assim ele parece ter sentido frente a legislação...
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Aquela velha leitura apressada que te faz errar a questão.... vivendo e aprendendo
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Acho que o correto seria 30 anos e 30 dias, e não 20 dias, porque a questão fala que o prisioneiro já estava há 10 dias, depois houve a unificação das penas, cumpriu mais 20 e cometeu o crime..
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ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.964/2019
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
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GABARITO: B
Inovação legislativa
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
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Alguém poderia me explicar a referida questão? Quanto a soma no concurso material e o por quê do aumento de somente 20 dias.
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Péssima questão. Considera 20 dias e esquece os 09 meses e 5 dias... horrível. Leva a erro facilmente.
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A questão não quer saber se é possível ou não passar o limite de 30 anos. Quer saber quanto ele cumpriu de pena. De fato, cumpriu 20 dias referente as primeiras condenações e irá cumprir todos os 30 anos da nova unificação. Logo, depois de cumprir tudo isso, terá cumprindo 30 anos + 20 dias (isso se ele não fizer mais nenhuma besteira no cárcere kkkk).
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40 anos agora com o Pacote Anticrime
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A questão quer saber quanto tempo o condenado ficará efetivamente preso e não sobre a pena máxima aplicada.
1ª Unificação:
- Pena = 45 anos
- Tempo cumprido = 10 dias
- Tempo restante = 44 anos, 11 meses e 20 dias
- Pena unificada = 30 anos (pena máxima na data da questão)
- Pena total cumprida = 30 anos e 10 dias
- Apesar de já ter cumprido 10 dias, o que sobrou de pena a ser cumprida para unificação, lembre que foram 4 homicídios, ainda era suficiente para determinar o máximo possível de pena, que naquela época era de 30 anos. Portanto, os 10 dias já cumpridos + 30 anos seria o que o preso iria cumprir de fato, antes de praticar um novo crime.
2ª Unificação
- Tempo cumprido = 20 dias
- Pena unificada = 30 anos
- Tempo restante = 29 anos, 11 meses e 10 dias
- Nova pena = 18 anos
- Nova Pena unificada = (29 anos, 11 meses e 10 dias) + 18 anos = 47 anos, 11 meses e 10 dias
- Nova Pena Unificada = 30 anos (pena máxima na data da questão)
- Pena total cumprida = 30 anos e 20 dias
Portanto, o gabarito naquela época seria a letra B. Hoje em dia a pena máxima é de 40 anos (art. 75 CP) o que levaria a outra resposta.
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40 anos AGORA....
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Explicação do Andrei Malinovisk sobre questão da pena cumprida de 9 meses e 5 dias até a nova unificação (está em resposta a um dos comentários):
"A unificação da pena não é causa interruptiva do lapso temporal para fim de cumprimento de pena. O marco interruptivo é o novo crime. Assim, tendo o novo crime sido cometido 20 dias após o início do cumprimento da pena, é neste momento que vai "reeniciar" o lapso de 30 anos (hoje 40). Desta maneira, ele somente poderá ficar preso por 30 (agora 40) anos após o marco interruptivo, que aconteceu 20 dias após o início do cumprimento da pena. A data da unificação da pena em nada vai influenciar."