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ID
2982901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“W.D.W.” foi sentenciado pela primeira vez a uma pena de 45 anos de reclusão por quatro homicídios qualificados (hediondos), praticados em concurso material no dia 01/01/2018, tendo respondido ao processo em liberdade e preso tão-somente após o trânsito em julgado. Expedida a guia de execução definitiva relativa a essa sentença de 45 anos, após 10 dias de cumprimento da pena, o magistrado proferiu decisão de unificadas das penas, nos termos do art. 75, §1º do Código Penal, limitando o cumprimento dessas penas em 30 anos.

Entretanto, cumpridos 20 dias da pena, “W.D.W.” encontrou no cárcere um desafeto do mundo do crime, e aproveitando-se de um momento de distração, durante o banho de sol, matou seu inimigo. Preso em flagrante pelo fato, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado a uma pena de 18 anos de reclusão por esse novo homicídio qualificado (hediondo). Em relação a esse fato, “W.D.W.” permaneceu preso desde o flagrante. A sentença penal da segunda condenação transitou em julgado 9 meses e 5 dias após a primeira prisão.

Considerando estritamente os dados fornecidos, e supondo não haver nenhuma causa de extinção da punibilidade no decorrer do cumprimento da pena, é correto afirmar que, em relação aos 63 anos de reclusão impostos nas duas sentenças, “W.D.W.” permanecerá, na prática, preso efetivamente por

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o que será EFETIVAMENTE cumprido.

    A limitação de 30 anos de cumprimento da pena deve ser renovada a cada novo crime, logo, apesar da vedação dos 30 anos, em tese, o preso poderá efetivamente cumprir mais do que esses 30 a cada novo delito.

    Como ele tinha cumprido apenas 20 dias antes de cometer o novo crime (conta-se do fato), efetivamente cumprirá 30 anos e 20 dias (penas unificadas).

    Esse entendimento visa evitar que a pessoa condenada aos 30 anos de reclusão se torne impune aos novos delitos cometidos. Imagine que Radbruch já esteja no vigésimo nono ano de cumprimento da sua pena e resolva matar todos os seus desafetos, caso o limite de 30 anos fosse absoluto, ele só cumpriria mais 1 ano de prisão, porém, será desconsiderado o que foi cumprido, pega-se o restante (1 ano) e soma com a nova condenação (100 anos), desses 101 anos, ele cumprirá apenas 30.

  • Apenas complementando o didático comentário do colega Gustav, o STF mantêm esse entendimento, tendo como fundamento legal o disposto no o § 2º, do art. 75 do CP. É este, portanto, o fundamento normativo da questão.

    Acontece que, a cada nova condenação por novo crime, é realizada outra unificação, que terá como prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, 30 (trinta) anos. Nesse sentido, o § 2º, do art. 75, do Código Penal, in verbis:

    "§ 2º. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido."

    Comentando o dispositivo legal transcrito, Celso Delmanto (Código Penal Comentado, 6a edição, 2002, pág. 150), assim se posiciona: "Prevê o § 2º a hipótese de o sentenciado, durante o cumprimento das penas já unificadas no limite máximo de trinta anos, vir a praticar novo crime sobrevindo outra condenação. A solução é clara, nas palavras deste § 2º: far-se-á nova unificação (naquele mesmo limite máximo de trinta anos), desprezando-se para esse fim, o período de pena já cumprido. Assim, em tese, existe sim a possibilidade de o sujeito ficar mais de 30 trinta anos além do previsto no art. 75 caput do CP. Essa é uma hipótese.

    A solução da questão exigia a combinação de conhecimento da lei propriamente dita e algo relacionado a execução. Boa questão!

  • No caso de o total da pena ultrapassar 30 anos, as aferições são contadas sobre o montante máximo (mesmo que muito maior).

    Abraços

  • Condenado a 45 anos --> unificou para 30.

    Ele já cumpriu 20 dias de pena referentes à primeira condenação;

    Nova condenação de 18 anos.

    45+18

    Depois unificação.

    Ou seja, 20 dias do que já havia cumprido e os 30 anos restantes conforme unificação com a nova condenação.

    O prazo se reinicia com a prática do novo crime.

    AgRg no RESP 1110739/SP

  • Questão top p consolidar o art. 75, CP. VAleu FUndep

  • Conforme dispõe expressamente o artigo 75 do Código Penal, "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos". Assim, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, devem ser elas unificadas para atender o limite máximo de trinta anos. 
    Conforme narrado o enunciado da questão, o juiz de execução, cumprindo o comando legal, efetivou a unificação das penas a fim de atender o limite máximo de trintas anos. Feito isso, após o cumprimento de vinte dias do total da pena imposta, W.D.W praticou novo delito matando um desafeto, no cárcere mesmo, sendo condenado por dezoito anos de reclusão. 
    Com efeito, opera-se, nos termos do disposto no § 2º do artigo 75 do Código Penal, nova unificação de pena, ignorando-se, segundo estabelecido no dispositivo mencionado, o período de pena já cumprido que, segundo a hipótese descrita, foi de vinte dias. Ou seja, a partir da data do novo fato se passa a cumprir os trinta anos decorrentes da nova unificação.
    Sendo assim, além dos trinta anos que terá que cumprir, já cumpriu vinte dias. No total serão cumpridos trinta anos e vinte dias. Tratando-se de delito praticado no início do cumprimento de pena, verifica-se que o crime de homicídio praticado do cárcere ficou, na prática, indene de reprimenda penal.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Achei esse gabarito muito esquisito, porque ignorou completamente os 9 meses e 5 dias em que o acusado passou preso à espera da sentença do segundo crime, que se computaram também no primeiro crime.

    Sujeito é condenado a 45 anos, mas consolida 30 (Art. 75 do CP);

    20 dias depois, mata alguem.

    Processo dura 9 meses e 5 dias, respondendo preso.

    Nova condenação em 18 anos.

    Nova unificação em 30 anos.

    Efetivamente, esse cidadão entrou no presídio e lá está há 9 meses e 25 dias. Com a nova unificaçao, vai ter que cumprir 30 anos. Então, na prática, terá ficado 30 anos, 9 meses e 25 dias.

    A única forma desse raciocínio não ser válido é se misteriosamente considerarmos que esses 9 meses e 5 dias foram de prisão preventiva e não se computaram para o cumprimento da primeira pena, sendo utilizados apenas como detração da segunda pena (ou seja, seriam usados 17 meses, 2 meses e 25 dias para somar com os outros 30 da primeira unificação).

    Enfim, não entendi isso ai.

  • Vale ressaltar que como há reincidência em crime hediondo não cabe livramento condicional, nos termos do artigo 83, parte final, do Código Penal.

  • Para acrescentar:

    Súmula 715, STF

    Súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Ou seja, no caso narrado, ele ficará 20 dias preso pelo homicídio cometido na prisão! Viva o Brasil!

  • Flavio barreto, pensei exatamente como vc:

    Se tivesse a opção "30 anos, 9 meses e 5 dias" eu teria errado...

    Pra mim a nova unificação contaria do trânsito em julgado e não do cometimento do crime...

    Ou esse tempo preso após o novo crime conta como "preventiva" tbm, além de cumprimento da primeira pena?

    Esse meu raciocínio parece errado do ponto de vista humano, pq o agente seria prejudicado pela mora do sistema judicial, mas ainda assim ele parece ter sentido frente a legislação...

  • Aquela velha leitura apressada que te faz errar a questão.... vivendo e aprendendo

  • Acho que o correto seria 30 anos e 30 dias, e não 20 dias, porque a questão fala que o prisioneiro já estava há 10 dias, depois houve a unificação das penas, cumpriu mais 20 e cometeu o crime..

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.964/2019

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • GABARITO: B

    Inovação legislativa

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos

  • Alguém poderia me explicar a referida questão? Quanto a soma no concurso material e o por quê do aumento de somente 20 dias.

  • Péssima questão. Considera 20 dias e esquece os 09 meses e 5 dias... horrível. Leva a erro facilmente.

  • A questão não quer saber se é possível ou não passar o limite de 30 anos. Quer saber quanto ele cumpriu de pena. De fato, cumpriu 20 dias referente as primeiras condenações e irá cumprir todos os 30 anos da nova unificação. Logo, depois de cumprir tudo isso, terá cumprindo 30 anos + 20 dias (isso se ele não fizer mais nenhuma besteira no cárcere kkkk).

  • 40 anos agora com o Pacote Anticrime

  • A questão quer saber quanto tempo o condenado ficará efetivamente preso e não sobre a pena máxima aplicada.

    1ª Unificação:

    • Pena = 45 anos
    • Tempo cumprido = 10 dias
    • Tempo restante = 44 anos, 11 meses e 20 dias
    • Pena unificada = 30 anos (pena máxima na data da questão
    • Pena total cumprida = 30 anos e 10 dias
    • Apesar de já ter cumprido 10 dias, o que sobrou de pena a ser cumprida para unificação, lembre que foram 4 homicídios, ainda era suficiente para determinar o máximo possível de pena, que naquela época era de 30 anos. Portanto, os 10 dias já cumpridos + 30 anos seria o que o preso iria cumprir de fato, antes de praticar um novo crime.

     

    2ª Unificação

    • Tempo cumprido = 20 dias
    • Pena unificada = 30 anos
    • Tempo restante = 29 anos, 11 meses e 10 dias
    • Nova pena = 18 anos
    • Nova Pena unificada = (29 anos, 11 meses e 10 dias) + 18 anos = 47 anos, 11 meses e 10 dias
    • Nova Pena Unificada = 30 anos (pena máxima na data da questão)
    • Pena total cumprida = 30 anos e 20 dias

     

    Portanto, o gabarito naquela época seria a letra B. Hoje em dia a pena máxima é de 40 anos (art. 75 CP) o que levaria a outra resposta.

  • 40 anos AGORA....

  • Explicação do Andrei Malinovisk sobre questão da pena cumprida de 9 meses e 5 dias até a nova unificação (está em resposta a um dos comentários):

    "A unificação da pena não é causa interruptiva do lapso temporal para fim de cumprimento de pena. O marco interruptivo é o novo crime. Assim, tendo o novo crime sido cometido 20 dias após o início do cumprimento da pena, é neste momento que vai "reeniciar" o lapso de 30 anos (hoje 40). Desta maneira, ele somente poderá ficar preso por 30 (agora 40) anos após o marco interruptivo, que aconteceu 20 dias após o início do cumprimento da pena. A data da unificação da pena em nada vai influenciar."