-
Questão Certa, tem que divulgar.
-
o que é Plano de Suprimentos na iniciativa pública? kkk
Queria eu fazer um plano de suprimentos na iniciativa pública pra mostrar o que é isso de verdade
-
Lei 8.666:
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
-
A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Plano de Suprimentos:
O Plano de Suprimentos - PLS pode ser entendido como "o instrumento de planejamento sistemático e operacional que dá publicidade ao procedimento, e deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades para registro e divulgação dos itens a serem licitados, como previsto no artigo 5º do Decreto nº 44.857/2014".
Art. 5º O procedimento de registro de preços inicia-se com o Plano de Suprimentos, instrumento de planejamento o que dá publicidade ao procedimento, e deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos III e VI do caput do art. 6º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 7º.
• Objetivo do Plano de Suprimentos - PLS:
Segundo Raposo (2016), "o objetivo principal do PLS é que os órgãos e entidades informem, previamente, as quantidades individuais do mesmo objeto a serem contratadas, incentivando-os a planejar as aquisições e contratações de bens e serviços".
Referência:
RAPOSO, Matheus Hortas. et al. A importância do Planejamento de Compras para a Gestão Estratégica de Suprimentos. IX Congresso Consad. 2016. p.1-28.
Gabarito: CERTO, com base no art. 5º Decreto nº 44.857 de 27/06/2014.
-
JUSTIFICATIVA CESPE - CERTO. O procedimento de registro de preços inicia-se com o plano de suprimentos (PLS), o qual é o instrumento de planejamento sistemático e operacional que dá publicidade ao procedimento e deverá ser utilizado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para registro e divulgação dos itens a serem licitados. O objetivo principal do PLS é que os órgãos e as entidades informem, previamente, as quantidades individuais do mesmo objeto a serem licitadas, incentivando-os a planejar as aquisições e as contratações de bens e serviços comuns.
-
GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; [GABARITO]
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
-
gabarito CERTO
Questão faz referência ao artigo 5º do Decreto nº 44.857/2014.
Art. 5º O procedimento de registro de preços inicia-se com o Plano de Suprimentos, instrumento de planejamento o que dá publicidade ao procedimento, e deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos III e VI do caput do art. 6º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 7º.
-
Vivendo e aprendendo...
-
Tipo de questão que vc olha e fala: Deve ser certa né
-
nunca nem vi.
-
CERTO
O procedimento de registro de preços inicia-se com o Plano de Suprimentos, instrumento de planejamento o qual dá publicidade ao procedimento, e deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades para registro e divulgação dos itens a serem licitados.
-
Você faz resumos, mapas mentais, mnemônicas e pensa: "Estou pronta para fazer questões da matéria", chega aqui parece que está chutando tudo....
-
Deve se tratar do decreto específico sobre registro de preços, porque essa resposta não se encontra na lei 8666
-
Essa foi pra separar os homens dos meninos nessa prova
-
eu deixaria em branco na prova kkkkkk rindo para não chorar!
-
O único instrumento legal que trata de plano de suprimentos que eu encontrei, foi um decreto que regulamenta o SRP no estado do RJ. Essa questão caiu numa prova do DF. Este item deveria ser anulado.
-
No que se refere aos processos governamentais de compras, é correto afirmar que: Os órgãos e as entidades da administração pública devem utilizar o plano de suprimentos (PLS) para registro e divulgação de itens a serem licitados.
-
DECRETO Nº 36.519, DE 28 DE MAIO DE 2015. do DF (fala em PLS) - Foi revogado
DECRETO Nº 39.103, DE 06 DE JUNHO DE 2018 (não faz menção ao PLS) - em vigência.
A Cespe deu cabote em todo mundo que fez essa prova.
-
2 anos estudando dto adm , nunca vi isso kkk
-
Conteúdo específico do cargo de Administrador Público:
8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerenciamento de materiais e estoques.
-
questão linda pra deixar em branco no dia da prova
-
Essa professora está usando um decreto do RJ para justificar o gabarito de uma questão do DF?
Como é possível essa questão não ter sido anulada?
-
o plano de suprimentos do DF eh organizado pela Codeplan e vigora o publicado em 23 de março de 2021. não houve cópia de lei estadual carioca. não houve necessidade de anular a questão.