SóProvas


ID
2983195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            À medida que o conhecimento sobre gestão de resíduos sólidos avança, muitos aterros sanitários encerrados no mundo estão sendo transformados em lindos parques públicos e reservas naturais. Esse é o caso do Washington Arboretum Park, nos Estados Unidos da América, onde antes havia o aterro sanitário Miller Street Dump, desativado em 1936. A área foi impermeabilizada e recebeu uma camada de solo e grama, e hoje abriga mais de 40.000 mil árvores e arbustos. Para viabilizar essa transformação no espaço urbano, alguns cuidados são necessários durante a operação do aterro e após a sua desativação.

Considerando as informações apresentadas no texto e aspectos relacionados à gestão ambiental, à ecologia de população e comunidades e à legislação ambiental brasileira, julgue o item a seguir.


Conforme as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os aterros sanitários em funcionamento deverão ser desativados até 2020.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado

     

    O que a lei proíbe são os lixões, que deveriam ter sido extintos em 4 anos da publicação da lei. A lei é de 2010, eram para pararem de existir em 2014.

    Os aterros sanitários são uma forma de disposição ambientalmente adequada de lixo. A lei os permite.

  • Quando li "2020" na assertiva, eu lembrei deste dispositivo da Lei 12.187/09.

    Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • Houve recente alteração do dispositivo.

    Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do , para os quais ficam definidos os seguintes prazos:            

    I - até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;            

    II - até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;            

    III - até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e            

    IV - até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.            

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei n. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e parte da diferenciação de lixões e aterros sanitários.

    Embora a Lei n. 12.305/10 não traga a definição legal de lixão ele é considerado a destinação inadequada de dispor os resíduos sólidos urbanos sobre o solo, em geral, a céu aberto. Nos lixões, o chorume resultante da decomposição da matéria orgânica penetra o solo, contaminando-o.

    De outro lado, os aterros sanitários são obras projetadas para o descarte seguro do lixo urbano, com solo impermeabilizado para evitar a contaminação, devidamente monitorado para controle ambiental.

    Até a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em agosto de 2010, todo o lixo brasileiro era descartado em lixões, áreas a céu aberto e sem o menor planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

    A Lei Federal n.º 12.305/2010 tem como meta a eliminação e recuperação de lixões e não de aterros sanitários como consta na assertiva.

    A justificativa apresentada pela banca foi a seguinte:

    “A Lei Federal n.º 12.305/2010 não define prazos de encerramento de aterros sanitários. A Lei versa sobre prazos de desativação de lixões no art. 15, o qual estabelece que a União elabore, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por tempo indeterminado e horizonte de vinte anos, a ser atualizado a cada quatro anos, tendo como metas a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis."

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ERRADO.

    A Lei Federal n.º 12.305/2010 não define prazos de encerramento de aterros sanitários. A Lei versa sobre prazos de desativação de lixões no art. 15, o qual estabelece que a União elabore, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por tempo indeterminado e horizonte de vinte anos, a ser atualizado a cada quatro anos, tendo como metas a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

    Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: