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ID
2983327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações acerca de demonstrações contábeis, julgue o próximo item.


As sociedades anônimas de capital fechado devem apresentar a demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto, e as sociedades anônimas de capital aberto, pelo método direto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    SEÇÃO VI

    Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

    Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

    I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: 

    a) das operações;           

    b) dos financiamentos; e         

    c) dos investimentos;         

    Não tem exigência para apresentar pelo metodo direto ou indireto na dfc

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO.

    A lei faculta a adoção de um dos métodos de apresentação, mas não impõe quaisquer obrigações nesse sentido por tipo empresarial. Isso é estabelecido em relação à demonstração do valor adicionado, mas não para a demonstração dos fluxos de caixa.

  • As sociedades anônimas de capital fechado somente devem apresentar DFC se seu patrimônio líquido for superior a 2 milhões de reais.

  • A entidade pode optar pelo método direto ou pelo método indireto.

    Contudo, de acordo com o CPC 3, se a entidade optar pelo método direto deve ser realizada a conciliação entre Lucro líquido e fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.

    20A. A conciliação entre o lucro lquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo liquido das atividades operacionais.

    gabarito E

  • Pode optar pelo método direto ou pelo método indireto

  • Art. 176

    § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. .

    A cia fechada só será obrigada a apresentar a DFC se o seu PL na data do balanço for MAIOR/SUPERIOR a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

    As empresas PODEM optar pelo Método DIRETO ou INDIRETO.

  • Acredito que o examinador quis tentar confundir o candidato em relação a contabilidade pública, onde o MCASP obrigada a apresentar a demonstração pelo método direto, e a NBC TSP 12 informa que é optativo da entidade escolher o método.

  • CPC- 03 DFC

    Apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais 

     

    18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

    (a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas;ou

    (b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. 

    Portanto, é obrigatório a DFC, mas a empresa pode escolher alternativamente quais método irá utilizar, se é o método direto ou indireto.

  • Pode optar pelo Método Direto ou Indireto.

    Gabarito Errado

  • Qualquer um dos dois o resultado será o mesmo.

    ERRADO

  • Empresa cujo capital é aberto - Apresenta DFC.

    Empresa cujo capital é fechado, mas o P.L (patrimônio líquido) é superior a 2KK (2.000.000) na data do balanço - Apresenta DFC.

  • A empresa opta pelo fluxo que lhe for mais conveniente.

  • A conciliação é obrigatória se optar pelo método direto

  • (ERRADO)

    Nada a ver, com nada consta. =S

  • Nos exatos termos da Lei 6.404 de 76, as S/as de capital fechado poderão optar por seguir as mesmas orientações das S/as de capital aberto. É facultativo!!!!

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    § 6 º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

  • Questão sobre a demonstração dos fluxos de caixa – métodos de apresentação dos fluxos.

    A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) – evidencia as alterações ocorridas durante o exercício no saldo de caixa e equivalentes de caixa. Essas alterações são divididas, no mínimo, em três fluxos, de acordo com a Lei n.º 6.404/76:

    a) das operações (FCO);
    b) dos financiamentos (FCF);
    c) dos investimentos (FCI).

    Segundo o CPC 03, no que se refere às atividades operacionais (FCO), as entidades podem usar dois métodos alternativamente:

    (a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
    (b) o método indireto, segundo o qual partimos do lucro/prejuízo e ajustamos pelas despesas e receitas que não têm efeito caixa e que não pertençam às Atividades Operacionais.

    Atenção! Repare que a DFC calculada pelo método indireto é mais completa, pois discrimina as contas intermediárias que diferenciam o lucro líquido e o FCO. Nesse contexto, o CPC 03 dispõe:

    "20A. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais."

    Dica! Não confunda a conciliação com a apresentação da DFC. Repare que apesar de ser facultado à entidade escolher entre método direto e indireto na apresentação. Uma vez escolhido o método direto, é obrigatória a conciliação entre lucro líquido e fluxo de caixa operacional. Isso ocorre somente no método direto, pois o indireto já evidencia os principais itens a serem conciliados.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    As sociedades anônimas de capital fechado devem apresentar a demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto, e as sociedades anônimas de capital aberto, pelo método direto.

    Tanto as sociedades anônimas de capital fechado, quanto as sociedades anônimas de capital aberto podem apresentar a demonstração dos fluxos de caixa pelos dois métodos (direto ou indireto).

    O examinador quis confundir o candidato com a demonstração do valor adicionado (DVA), que é obrigatória para as SAs de capital aberto e facultativa para as SAs de capital fechado, conforme art. 176 da Lei n.º 6.404/76.

    Lembrando que a elaboração e publicação da DFC é facultativa para a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00, conforme art. 176 da Lei n.º 6.404/76.


    Gabarito do Professor: ERRADO.