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Errado
SEÇÃO VI
Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
Não tem exigência para apresentar pelo metodo direto ou indireto na dfc
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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
A lei faculta a adoção de um dos métodos de apresentação, mas não impõe quaisquer obrigações nesse sentido por tipo empresarial. Isso é estabelecido em relação à demonstração do valor adicionado, mas não para a demonstração dos fluxos de caixa.
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As sociedades anônimas de capital fechado somente devem apresentar DFC se seu patrimônio líquido for superior a 2 milhões de reais.
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A entidade pode optar pelo método direto ou pelo método indireto.
Contudo, de acordo com o CPC 3, se a entidade optar pelo método direto deve ser realizada a conciliação entre Lucro líquido e fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
20A. A conciliação entre o lucro lquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo liquido das atividades operacionais.
gabarito E
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Pode optar pelo método direto ou pelo método indireto
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Art. 176
§ 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. .
A cia fechada só será obrigada a apresentar a DFC se o seu PL na data do balanço for MAIOR/SUPERIOR a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
As empresas PODEM optar pelo Método DIRETO ou INDIRETO.
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Acredito que o examinador quis tentar confundir o candidato em relação a contabilidade pública, onde o MCASP obrigada a apresentar a demonstração pelo método direto, e a NBC TSP 12 informa que é optativo da entidade escolher o método.
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CPC- 03 DFC
Apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais
18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:
(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas;ou
(b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
Portanto, é obrigatório a DFC, mas a empresa pode escolher alternativamente quais método irá utilizar, se é o método direto ou indireto.
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Pode optar pelo Método Direto ou Indireto.
Gabarito Errado
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Qualquer um dos dois o resultado será o mesmo.
ERRADO
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Empresa cujo capital é aberto - Apresenta DFC.
Empresa cujo capital é fechado, mas o P.L (patrimônio líquido) é superior a 2KK (2.000.000) na data do balanço - Apresenta DFC.
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A empresa opta pelo fluxo que lhe for mais conveniente.
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A conciliação é obrigatória se optar pelo método direto
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(ERRADO)
Nada a ver, com nada consta. =S
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Nos exatos termos da Lei 6.404 de 76, as S/as de capital fechado poderão optar por seguir as mesmas orientações das S/as de capital aberto. É facultativo!!!!
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 6 º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
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Questão sobre a demonstração
dos fluxos de caixa – métodos de
apresentação dos fluxos.
A Demonstração dos Fluxos de
Caixa (DFC) – evidencia as alterações ocorridas durante o exercício no saldo de
caixa e equivalentes de caixa. Essas
alterações são divididas, no mínimo, em três fluxos, de acordo com a Lei n.º 6.404/76:
a) das operações (FCO);
b) dos financiamentos (FCF);
c) dos investimentos (FCI).
Segundo o CPC 03, no que se
refere às atividades operacionais
(FCO), as entidades podem usar dois métodos
alternativamente:
(a) o método direto, segundo o qual as principais classes
de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
(b) o método indireto, segundo o qual partimos do
lucro/prejuízo e ajustamos pelas despesas e receitas que não têm efeito caixa e
que não pertençam às Atividades Operacionais.
Atenção!
Repare que a DFC calculada pelo método indireto
é mais completa, pois discrimina as
contas intermediárias que diferenciam o lucro líquido e o FCO. Nesse contexto,
o CPC 03 dispõe:
"20A. A conciliação entre o lucro líquido e
o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente,
caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das
atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por
categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve
fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro
líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades
operacionais."
Dica! Não confunda a conciliação com a apresentação
da DFC. Repare que apesar de ser facultado
à entidade escolher entre método direto e indireto na apresentação. Uma vez escolhido o método direto, é obrigatória a conciliação entre lucro líquido e fluxo de caixa operacional. Isso
ocorre somente no método direto, pois o indireto já evidencia os principais
itens a serem conciliados.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
As sociedades anônimas de
capital fechado devem apresentar a
demonstração dos fluxos de caixa pelo método
indireto, e as sociedades anônimas de capital aberto, pelo método direto.
Tanto as sociedades anônimas
de capital fechado, quanto as sociedades anônimas de capital aberto podem apresentar a demonstração dos
fluxos de caixa pelos dois métodos (direto ou indireto).
O examinador quis confundir o
candidato com a demonstração do valor
adicionado (DVA), que é obrigatória
para as SAs de capital aberto e facultativa para as SAs de capital fechado, conforme art. 176 da Lei n.º
6.404/76.
Lembrando que a elaboração e
publicação da DFC é facultativa para
a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$
2.000.000,00, conforme art. 176 da Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: ERRADO.