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ERRADO
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
Conforme o § 3.º do art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, “Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.”.
Dessa forma, quando a companhia não tem direito de compensar saldos, ela tem que classificá-los separadamente; quando tiver o direito de compensar, ela poderá apresentar separadamente.
É uma faculdade, não uma obrigação a separação das contas quando existe possibilidade de compensação de saldos.
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ERRADO,
Complementando os colegas, CPC 16, Item 33: "A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado,exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações(...).
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Segundo o Art. 178, § 3°, da Lei n° 6.404/76 “os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.”
Além disso, o Pronunciamento Técnico CPC 26 a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC.
A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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No balanço patrimonial de uma companhia aberta, os saldos credores e devedores devem PODEM ser apresentados em contas separadas, mesmo aqueles que a legislação autoriza a companhia a compensar.
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"No balanço patrimonial de uma companhia aberta, os saldos credores e devedores devem ser apresentados em contas separadas, mesmo aqueles que a legislação autoriza a companhia a compensar".
gabarito: errado
--> não tem o direito de compensar: DEVE ser apresentado em contas separadas.
--> tem o direito de compensar: PODE ser apresentado em contas separadas
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Na verdade, se a legislação autoriza a compensação, pode classificar as contas separadamente ou não.
Se a legislação não autorizar a compensação, as contas devem ser classificadas separadamente.
Fonte: Professor Feliphe Araújo, Gran Cursos online.
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O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
--> não tem o direito de compensar: DEVE ser apresentado em contas separadas.
--> tem o direito de compensar: PODE ser apresentado em contas separadas
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Quando eu vejo uma questão fácil dessas me cago todo..
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se a legislação autoriza a compensação, pode classificar as contas separadamente ou não.
Se a legislação não autorizar a compensação, as contas devem ser classificadas separadamente.
Fonte: Professor Feliphe Araújo, Gran Cursos online.
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ERRADO
A legislação autoriza. Pode compensar.
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LSA
Art. 178 § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
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E no caso de ICMS a recuperar e ICMS a recolher ?
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Segundo o art. 178, §3 º da Lei 6.404/76, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
GABARITO: ERRADO.
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Nos termos da 6404/76, art. 178 §3°:
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Tem o direito de compensar = Pode apresentar de forma separada.
Não tem o direito de compensar = Deve apresentar de forma separada.
Gabarito errado.
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Quando a legislação autorizar a compensação de saldos, agrupar ou separar as contas se tornará uma questão de opção.
Se não houver essa autorização, os saldos das contas devem ser apresentados de forma separada.
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Questão sobre a apresentação das demonstrações contábeis,
conforme as disposições da legislação societária – Lei n.º 6.404/76.
O Balanço Patrimonial (BP) é
um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia
as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é
apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
Pois bem, nesse contexto de apresentação do BP, vejamos o que a Lei
nº 6.404/76 dispõe sobre o assunto:
"Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a
companhia não tiver direito de compensar serão classificados
separadamente."
O instituto da compensação é previsto também no CPC 00
(R2):
"7.10 Compensação ocorre quando a entidade
reconhece e mensura tanto ativo como passivo como unidades de conta
separadas, mas as agrupa em um único valor líquido no balanço patrimonial.
Compensação classifica diferentes itens em conjunto e, portanto, geralmente não
é adequado."
Dica!
Um exemplo de um saldo devedor e credor que a empresa não tem direito de compensar
é Duplicatas a Receber e Duplicatas a Pagar, respectivamente. De outro lado,
existem saldos devedores e credores que a empresa pode ter direito de compensar, como por exemplo, ICMS a Recuperar e ICMS a Pagar,
que quando compensadas podem ser contabilizadas com pelo valor líquido em ICMS
a Recolher.
Por exemplo: Tenho R$ 10.000
de Impostos a Recuperar no Ativo (resultado da compra de mercadorias ao
decorrer do exercício) e R$ 12.000 de Impostos a Pagar/Recolher no Passivo
(resultado das vendas de mercadorias). No momento da apuração do tributo ocorre
o lançamento:
D
– Impostos a Recolher – 10.000
C – Impostos a Recuperar – 10.000
Veja que ocorre uma compensação, reduzindo a obrigação a
conta de Impostos a Recolher para R$ 2.000.
Atenção!
Nos casos em que a legislação autoriza a compensação, as contas podem ser apresentadas em separado
(faculdade). Nos casos em que a legislação não autoriza a compensação as contas
devem ser apresentadas em separado
(obrigatoriedade).
Feita a revisão sobre o
assunto já podemos identificar o ERRO da
assertiva:
No balanço patrimonial de uma
companhia aberta, os saldos credores e devedores devem ser apresentados em
contas separadas, mesmo aqueles que a
legislação autoriza a companhia a compensar.
No balanço patrimonial de uma
companhia aberta, os saldos credores e devedores devem ser apresentados em
contas separadas, nos casos de saldos que a legislação não autoriza a companhia a compensar.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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De acordo com a Lei 6.404/76 “Os saldos devedores e credores que a companhianão tiver direito de compensar serão classificados separadamente.” Assim
temos que:
(i) quando a legislação não autoriza a compensação, a companhia
DEVE classificar os saldos separadamente;
(ii) quando a legislação autoriza a
compensação, a companhia PODE optar por classificar os saldos
separadamente ou não.
Gabarito : Errado.
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--> não tem o direito de compensar: DEVE ser apresentado em contas separadas.
--> tem o direito de compensar: PODE ser apresentado em contas separadas
Comentário do colega Daniel Sales
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Saldos devedores e credores:
• Tem direito a compensar: pode apresentar em separado.
• Não tem direito a compensar: deve apresentar em separado.
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Gabarito: errado
Se a companhia NÃO tiver direito de compensar = O SALDO DEVER SER CLASSIFICADO SEPARADAMENTE
Se a companhia TIVER o direito de compensar = PODERÁ classificar separadamente.
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Gab, E
De acordo com o art. 178, § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. Agora, se a entidade tiver direito a compensar esses saldos, como por exemplo, tributos não cumulativos, não há necessidade de apresentação separada.
Fonte: Estratégia
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Legislação autoriza a compensação --> A empresa pode optar por classificar separadamente os saldos credores e devedores
É uma faculdade, e não uma obrigação, como a assertiva apresenta.
Errado.
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C