-
SEÇÃO IV
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
-
Gabarito errado, porque a DLPA pode ser incluída na DMPL, se a companhia elaborar e publicar esta demonstração (DMPL). Além disso, a DLPA é obrigatória. Já a DMPL é facultativa (isso pode ser percebido no trecho abaixo da lei 6.404 - "se elaborada ou publicada...").
Lei 6.404/76, art. 186, § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
-
JUSTIFICATIVA - ERRADO.
A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados está prevista no artigo 176, inciso II da Lei n.º 6.404/1976: “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (...) II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;”.
Contudo, a companhia não é obrigada a apresentar a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido. Ao contrário, ela tem a possibilidade de fazê-lo, conforme disposto no § 2.º do art. 186 da Lei n.º 6.404/1976: “A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
-
DLPA
---> Pode estar contida na DMPL, quando esta for apresentada;
DFC
---> Disppensada para Cia. fechada com PL< R$ 2MM
DVA
---> Apresentação obrigatória, se Cia. aberta.
DRA
---> Atualmente o CPC 26 veda sua apresentação apenas na DMPL, devendo ser apresentada em separado (pg. 46 - CPC 26 R1)
-
A DLPA, poderá ser incluida na DMPL
A DMPL, e facultativa, no caso da DLPA e obrigatória.
-
Demonstração do Lucro e Prejuízo Acumulado (DLPA)
deverá discriminar:
1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período
II- evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
III- A DLPA em sociedade por ações seu saldo OBRIGATORIAMENTE deve ser igual ou menor que zero, caso tenha saldo positivo existem três destinação possível para o lucro.
a) Constituição de reserva de lucros: como reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingências, reserva de incentivos fiscais, reserva de retenções de lucros e reserva de lucros a realizar.
b) Dividendos a pagar: lembremos que em uma companhia, ao final do exercício, os dividendos devem ser distribuídos aos sócios. Antes dessa distribuição em si, parte do saldo (lucro acumulado) deve ser destinado à uma conta de obrigação, que é a dividendos a pagar.
c) Aumento de capital a empresa pode aumentar o seu capital social aplicando no seu próprio crescimento, até para que ela possa atingir os objetivos que estão descritos no estatuto social
IV-A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas tributadas com base no Lucro Real, conforme a legislação do Imposto de Renda.
V- A DLPA PODE ser incluída na DMPL
Demonstração das Mutações Patrimônio Líquido (DLPM)
I-DLPM é Facultativa
II-Todas as mudanças que ocorrerem no patrimônio líquido das empresas devem ser apresentadas na DMPL, entre as quais:
-acréscimo ou redução das reservas;
-integralização de capital;
-destinação de resultados do período;
-compensação de prejuízos;
-ajustes realizados nos períodos passados;
-saldos existentes no início do período;
-acréscimo de capital;
-destinação do lucro líquido do exercício;
-reavaliação de ativos;
-saldos no final do exercício.
III- Obrigatória para as S/A abertas
IV- APENAS contas que altere o PL
V- Falou em conta de RESERVA esta não entra no cálculo, porque não altera o PL
VI- IMPORTANTE tem que pegar o lucro do ano anterior para entrar na base de cálculo.
-
errado,
é uma possibilidade não uma obrigação, quando a DMPL for publicada. Noutras situações, a cespe considerou correto: "DISPENSA a publicação da DLPA", "PODE ser parte da DMPL".
-
A DLPA poderá ser incluída na DMPL
-
"A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) substituirá a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) nas Sociedades Anônimas de Capital Aberto. As companhias fechadas que tenham o Patrimônio Líquido inferior a 2 milhões de reais, na data do balanço, não serão obrigadas a elaborar e publicar a Demonstração de Fluxos de Caixa". - Páginas 4 e 5.
Fonte: Curso de Contabilidade para não contadores de Sérgio Iudíbicus e José Carlos Marion. 8a. edição.
Em relação à DLPA, a questão diz "A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória para companhias abertas". Não o é. A DMPL, no caso de companhias abertas, substituirá a DLPA. Logo, a resposta é: errado.
-
Segundo o § 2º, Art. 186, da Lei n° 6.404/76 "a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
Além disso, as companhias abertas devem seguir as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse sentido, a elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é obrigatória, não havendo tal previsão para a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Com isso, incorreta a afirmativa.
-
DLPA- Obrigatória na Lei 6404, mas se a empresa publicar a DMPL pode incluir a DLPA nela.
A DMPL abrange toda a DLPA e mais outras coisas.
DMPL- Obrigatória pelo CPC, não obriga a publicação da DLPA.
-
A elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
-
Errado.
Resumo sobre a DLPA:
É obrigatória para todas as sociedades anônimas ( de acordo com a Lei n. 6.404/1976);
É uma demonstração auxiliar e é dinâmica;
Apresenta o total dos dividendos por ação do capital social;
(CESPE/TCE-PA/CONTADOR/2016) De acordo com a legislação societária, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) pode ser apresentada como demonstração autônoma ou como parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL). Certo, pois a DLPA poderá ser apresentada de forma isolada ou ser incluída na DMPL.
-
De acordo com a legislação conforme apresenta o professor Eugênio Montoto, temos que:
"A Lei n. 6.404/76 (Lei das S.A.) só exige a DLPA. A CVM, por sua vez, só exige a DMPL para as
S.As. de Capital aberto. Já o CPC 26(R1) (CFC) exige a DMPL para todas as sociedades de grande
porte. O CPC-PME exige a DMPL para todas as sociedades de pequeno e médio porte. Entretanto, as
PMEs em que as únicas alterações do PL derivem do lucro líquido, do pagamento de dividendos e de
ajustes no PL em função de erros ou mudança de critérios contábeis podem elaborar somente a
DLPA"
Fonte: Montoto (2015, 872)
-
LPA- Obrigatória na Lei 6404, mas se a empresa publicar a DMPL pode incluir a DLPA nela.
A DMPL abrange toda a DLPA e mais outras coisas.
DMPL- Obrigatória pelo CPC, não obriga a publicação da DLPA.
-
DRA é separada da DMPL, mas a DLPA pode ser integrada a DMPL
-
O que aconteceu foi o seguinte:
DLPA era obrigatória para a Lei 6.404, mas o CPC atribuía a obrigatoriedade à DMPL. O FIPECAFI acabou por sanar a discussão afirmando que a DMPL é obrigatória para todos. Porém, uma coisa não exclui a outra, uma vez que o DLPA está dentro do DMPL.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
DEMONSTRAÇÃO: Lei 6.404/76
Balanço Patrimonial (BP) - Obrigatório
Demonstração do Res. Do Exercício (DRE) - Obrigatória
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) - Não Prevista
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) - Obrigatória (pode estar contida na DMPL)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) - Facultada (se apresentada, a DLPA fica dispensada)
Demonstração de fluxos de caixa (DFC) - Facultada Companhia fechada com PL< 2mi
Notas Explicativas - Obrigatória
Balanço antigo (no caso de ajuste) - Não previsto
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - Obrigatória para Companhias Abertas
DEMONSTRAÇÃO: CPC 26
Balanço Patrimonial (BP) - Obrigatório
Demonstração do Res. Do Exercício (DRE) - Obrigatória
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) - Obrigatória
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) - Não Prevista
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) - Obrigatória
Demonstração de fluxos de caixa (DFC) - Obrigatória
Notas Explicativas - Obrigatória
Balanço antigo (no caso de ajuste) - Obrigatório
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - Obrigatória
**No caso da questão, a DLPA (conforme Lei 6.404) fica dispensada se for apresentada a DMPL (por estar contida na mesma).
**Quando não mencionar qual norma seguir, toma por base a Lei 6.404/76.
Prof. Gabriel Rabelo
-
Lei 6.404 - Obrigatória. Podendo ser apresentada isolada ou incluída na DMPL.
-
A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória para todas as companhias, não apenas para as companhias abertas. Além disso, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados não precisa ser apresentada à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido. Ela poderá ser incluída na demonstração de mutações do patrimônio líquido, caso esta seja elaborada pela companhia, conforme dispõe o § 2º do art. 186 da Lei nº 6.404/76:
-
Segundo o § 2º, Art. 186, da Lei n° 6.404/76 "a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
Além disso, as companhias abertas devem seguir as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse sentido, a elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é obrigatória, não havendo tal previsão para a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Com isso, incorreta a afirmativa.
-
DLPA DEVERÁA SER INCLUIDAAAAAAAAAAAAAAAA NA DMPL ,se essa for feito , visto que : DLPA É OBRIGATÓRIA NA LEI 6404 ( S/A ) ,JÁ DMPL NÃO.