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JUSTIFICATIVA - CERTO.
De acordo com a 8.ª edição do MCASP, p. 139, nos casos em que determinada entidade governamental, integrante do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias, o reconhecimento do crédito deve acontecer no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte. Nesse caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito.
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Caso um ente público apure um crédito decorrente de recolhimento indevido de contribuições previdenciárias, o reconhecimento desse crédito deverá acontecer no mesmo exercício financeiro do pagamento do valor pago indevidamente. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
6.2.2 Reconhecimento do crédito no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte
Essa modelagem é aplicada nos casos em que determinada entidade governamental, integrante do OFSS de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias no mesmo exercício do pagamento, realizando a compensação no exercício financeiro seguinte. Neste caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 139
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Só para enriquecer a discussão:
E se a entidade IDENTIFICAR um crédito decorrente de um pagamento a maior SOMENTE 3 anos depois de pago? Precisará ela retificar o balanço de três anos atrás só para reconhecer o crédito?
Em termos práticos não me parece viável tal recomendação. Entendo que "o crédito deve ser reconhecimento no momento em que identificado pela entidade". Seria muito mais coerente.
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Não entendi foi nada.
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você pagou o INSS a mais ou em duplicidade, eles NAO vão devolver teu dinheiro, vai ser reconhecido teu crédito no mesmo exercício e compensado com guias futuras , que você ainda não pagou.. (pode ser pedido devolução) mas eu não aconselho pois quando é pra cobrar eles são rápido, mas pra devolver teu dinheiro kkkk anos amigo!!
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A meu ver, o que a 8ª Edição do MCASP descreve no item 6.2.2, conforme colacionado por Paulo Maria, refere-se a recebimentos a maior de créditos apurados pela entidade governamental no mesmo exercício. A questão não menciona que o crédito foi apurado no mesmo exercício, e, nesse ponto, o comentário de Rick Bezerra é muito pertinente.
Resumindo: o caso hipotético narrado na questão não pode ter como fundamento o item do MCASP, porque são situações distintas, uma vez que a questão não traz a informação de qual exercício fora verificado o recolhimento indevido, e o item do MCASP é específico para o caso de recolhimento indevido ou a maior no mesmo exercício.
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Essa questão versa sobre registros contábeis referentes a transações sem efetivo fluxo de caixa.
Sobre esse tema, o MCASP, 8ª ed., pág. 139, dispõe que:
6.2.2 Reconhecimento do crédito no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte.
Essa modelagem é aplicada nos casos em que determinada entidade governamental, integrante do OFSS de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias no mesmo exercício do pagamento, realizando a compensação no exercício financeiro seguinte. Neste caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito.
Ou seja, o reconhecimento do valor recolhido a maior é feito no mesmo exercício, apesar de a compensação propriamente dita ser feita no exercício seguinte. Assim, tem-se que o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Essa questão é simples,mas temos que ter atenção.
Ele menciona que a cobrança é indevida com isso o fato gerador não ocorreu no lançamento,mas como houve pagamento será nesse momento que ocorrerá o fato gerador e o reconhecimento da receita.