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Errado
Basta lembrar do IPVA
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O ICMS é um imposto indireto.
O IPVA é um direito.
Gab: errado
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Impostos diretos incidem diretamente sobre a renda do contribuinte. Impostos indiretos incidem sobre bens.
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O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O imposto direto em geral, refere-se a um imposto diretamente pago ao governo ou administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por norma diretamente sobre o rendimento apurado.
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Os impostos cuja cobrança é competência dos estados são tributos DIRETOS, uma vez que não incidem diretamente sobre a renda ou a propriedade dos contribuintes.
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Tributo direto não e repassado (ele não agrega o preço do produto) como IPTU, IPVA, IR (sei que IR e competência da União porem e só para exemplificar)
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Vala, pensei que tinha filtrado questões de economia, e não de direito tributário.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre tributação.
Entre as várias classificações de tributos existentes, há a que separa os tributos entre diretos e indiretos.
Tributos Diretos são os que incidem diretamente sobre a renda ou o patrimônio da pessoa, como o Imposto de Renda (incide sobre renda) e o IPVA (incide sobre veículos automotores, como carros e motos). Enquanto o IR é de competência da União, o IPVA é de competência dos Estados.
Já os tributos indiretos são os que incidem sobre comércio, sendo embutidos nos preços e repassados ao consumidor, a exemplo do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, o ICMS.
Os Estados podem instituir o ICMS, o IPVA e o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação).
Enquanto o IPVA e o ITCMD são tributos diretos. O ICMS é um tributo indireto.
Portanto, os estados podem instituir tanto tributos diretos quanto indiretos.
Gabarito do Professor: Errado.