A questão exigiu conhecimento em relação a responsabilidade entre as partes - contratado e contratante - em um empreendimento.
A atividade de fiscalização tem como objetivo avaliar se
o serviço contratado foi executado com as especificações técnicas
adequadas previstas no edital licitatório ou no contrato de execução da
obra. Caso o fiscal avalie satisfatoriamente o serviço, é feita a sua
medição e é pago a parcela correspondente do serviço executado ao
construtor.
Em
caso de defeitos e incorreções resultantes de imperícias por parte do
executor como: emprego errado da técnica construtiva, emprego de
materiais diferentes do previsto na especificação ou de qualidade
inferior, fica o construtor obrigado a reparar o dano, não sendo
ressarcido pelo serviço de reparo nas medições seguintes.
Tenha em mente que, a Lei 8.666/93 - Lei das licitações - específica situações
muito singulares para a ocorrência de aditivos contratuais, um dos
incisos da lei cita casos imprevisíveis e extraordinários, não sendo o
caso descrito na questão, objeto deste inciso.
Desta
forma, a questão está errada, já que a administração pública não irá
ressarcir o construtor nas medições seguintes, sendo da responsabilidade
dele, a reparação do serviço.
Gabarito do Professor: ERRADO.