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ID
2983894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um aterro sanitário será construído em local afastado de grandes centros urbanos. A obra, considerada de grande vulto, deverá ser concluída em curto prazo de tempo para atender a demanda de urgência da população local. Para orientações a respeito dos aspectos legais relacionados às licenças ambientais, o empreendedor contratou os serviços de consultoria de um biólogo.

Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.


Os profissionais habilitados para a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento desse empreendimento devem ter formação em curso superior de biologia, sendo descabida a contratação de profissionais de outras áreas de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Bem, tudo que eu encontrei nas Resoluções n.ºs 237 e 001 sobre licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental não fazem referência nenhuma especificamente à profissionais com "formação em curso superior de biologia". É isto que os artigos somente dizem:

    Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997.

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    [....]

    Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.

    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

  • GABARITO ERRADO

    CONAMA 01/1986

    Art.7º - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    CONAMA 237/1997

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o EIA/RIMA, especificamente sobre as Resoluções CONAMA n.° 1 de 1986 e n.° 237 de 1997.


    O estudo de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) tratam-se de documentos técnicos, elaborados por uma equipe multidisciplinar, cujos principais objetivos são avaliar impactos ambientais e propor medidas para mitigar suas consequências em atividades com potencial de alterarem as propriedades do meio ambiente.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada, uma vez que o EIA e o RIMA devem ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar e não somente por profissionais formados em Biologia.


    Corroborando tal fato, a Resolução CONAMA n.° 1/1986 estabelece que:


    Art. 7 - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados."


    Por sua vez, a Resolução CONAMA n.° 237/1997 determina que:


    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.


    (...)


    Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados."


    Gabarito do professor: ERRADO.