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Bem, tudo que eu encontrei nas Resoluções n.ºs 237 e 001 sobre licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental não fazem referência nenhuma especificamente à profissionais com "formação em curso superior de biologia". É isto que os artigos somente dizem:
Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997.
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
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Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
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Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.
Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
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GABARITO ERRADO
CONAMA 01/1986
Art.7º - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
CONAMA 237/1997
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
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Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o EIA/RIMA,
especificamente sobre as Resoluções CONAMA n.° 1 de 1986 e n.° 237 de 1997.
O estudo de impacto
ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA)
tratam-se de documentos técnicos, elaborados por uma equipe
multidisciplinar, cujos principais objetivos são avaliar impactos
ambientais e propor medidas para mitigar suas consequências em atividades
com potencial de alterarem as propriedades do meio ambiente.
Logo, a assertiva do
enunciado está errada, uma vez que o EIA e o RIMA devem ser desenvolvidos
por uma equipe multidisciplinar e não somente por profissionais formados em
Biologia.
Corroborando tal fato, a Resolução
CONAMA n.° 1/1986 estabelece que:
“Art. 7 - O estudo de
impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada,
não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será
responsável tecnicamente pelos resultados apresentados."
Por sua vez, a Resolução CONAMA
n.° 237/1997 determina que:
“Art. 11 - Os estudos
necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais
legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
(...)
Art. 20 - Os entes
federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter
implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e
participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais
legalmente habilitados."
Gabarito do professor: ERRADO.