SóProvas


ID
2983903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um aterro sanitário será construído em local afastado de grandes centros urbanos. A obra, considerada de grande vulto, deverá ser concluída em curto prazo de tempo para atender a demanda de urgência da população local. Para orientações a respeito dos aspectos legais relacionados às licenças ambientais, o empreendedor contratou os serviços de consultoria de um biólogo.

Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.


O prazo de validade da licença de operação de aterro sanitário poderá ser superior a quinze anos.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Resolução conama 237/97

    Licença prévia 05 anos

    Licença de instalação 06 anos

    Licença de Operação de 04 a 10 anos

  • Complementando o comentário da colega Lu Ribeiro, além dos prazos para os licenciamentos de licença prévia, de instalação e de operação, resolvi colacionar alguns outros artigos importantes da Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    [...]

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    [...]

    Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    [...]

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    [...]

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    [...]

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o EIA/RIMA, especificamente sobre as Resoluções CONAMA n.° 1 de 1986 e n.° 237 de 1997.


    O estudo de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) tratam-se de documentos técnicos, elaborados por uma equipe multidisciplinar, cujos principais objetivos são avaliar impactos ambientais e propor medidas para mitigar suas consequências em atividades com potencial de alterarem as propriedades do meio ambiente.


    Nesse contexto, visando manter uma gestão de controle, o Poder Público expede 3 licenças no Art. 8° da Resolução CONAMA n.° 237/1997. São elas:


    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;


    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."


    Quanto aos prazos de validade de cada licença, o Art. 18° da Resolução CONAMA n.° 237/1997 estabelece que:


    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:


    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.


    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.


    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.


    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.


    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.


    § 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente."


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que o prazo máximo da Licença de Operação é de 10 anos.


    Gabarito do professor: ERRADO.