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Na minha opinião, esta questão deveria ser considerada errada. Já que por tratar de atividade compartilhada; esta poderia estar em situação regular perante o conselho (podendo ser CAU ou CREA), e não somente perante o CAU como a questão aborda.
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As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas, tais como:
- canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades técnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o conselho, tendo especial atenção aos projetos e obras de reformas, nos casos de edificações de múltiplas unidades habitacionais, comerciais ou de serviços;
Como se deve realizar a fiscalização?
Inicialmente deve-se verificar se a atividade fiscalizada encontra-se sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado e em situação regular perante o conselho e, além disto, se está devidamente registrada no CAU/UF através do competente Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Cumpre esclarecer que, no caso das atividades técnicas da Arquitetura e Urbanismo que são compartilhadas com outras profissões regulamentadas, deverá ser considerada legal e válida a apresentação de prova de regularidade, seja por meio de RRT do CAU/UF ou de ART do CREA.
fonte: MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO (CAU/BR)
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@arqeurb.concursos pensei o mesmo e errei :(
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Entendo a posição se vcs, gera um pouco de dúvida mesmo.. mas como a questão é sobre fiscalização do Conselho de arquitetura e tem arquiteto envolvido, penso que o fiscal precisa verificar se o arquiteto fez a RRT.
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De acordo com o Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo (2012, p. 15):
"As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas, tais como:
- canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades técnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o conselho, tendo especial atenção aos projetos e obras de reformas, nos casos de edificações de múltiplas unidades habitacionais, comerciais ou de serviços;"
Gabarito do professor: CERTO.
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Trecho da Lei de crio o CAU que ajuda a complementar a resposta...
LEI Nº 12.378/10.
Art. 3 Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
[...]
§ 3 No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
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GABARITO: CORRETO
Na verdade, seria perante ao CAU e CREA também, mas a banca considerou a alternativa correta...
@arquitetaconcurseira.va
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Marquei como errada pois a alternativa falava em "atividades técnicas compartilhadas com outras profissões regulamentadas", logo não teria sentido restringir ao CAU, que só regulamenta a profissão do arquiteto urbanista.
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Acredito que a questão foi mal formulada, dando a entender que o CAU estaria fiscalizando as atividades de outras profissões e fazendo RT dessas profissões.
Na resolução 22 existe um artigo que fala sobre a fiscalização compartilhada com outro órgão público, o que poderia justificar a questão, porém fala sobre diferentes fiscais e não diferentes profissionais.
Resolução 22 CAU
art 7: § 3° Em caso de ação integrada entre o CAU/UF e outro órgão público para fins de fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, caberá àquele a responsabilidade pela coordenação das operações, devendo os agentes de fiscalização envolvidos na referida ação adotar medidas que evitem a duplicidade de notificações ou autuações referentes ao mesmo fato gerador de uma mesma pessoa física ou jurídica.