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ID
2984593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.


Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.


A auditoria não se inclui no campo de atuação profissional da arquitetura e urbanismo, embora perícias e avaliações em edificações sejam permitidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 

  • O profissional em Arquitetura e Urbanismo dentre outras atribuições poderá sim realizar auditoria e também pericia, conforme Lei nº 12.378/2010.

  • A Resolução n° 21/2012 que Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências, define:


    "Art. 1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei n° 12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.


    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

    I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

    III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;

    IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;

    V – direção de obras e de serviço técnico;

    VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

    VII – desempenho de cargo e função técnica;

    VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

    IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

    X – elaboração de orçamento;

    XI – produção e divulgação técnica especializada; e

    XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico."

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem estão no rol das atribuições.

    @arquitetaconcurseira.va