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ID
2984734
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, aquela que NÃO constitui causa de demissão do servidor público, nos termos da Lei n°. 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/1990

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;

    Gab. D

  • Exoneração é diferente da penalidade Demissão, a exoneração ocorre no caso de o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias, e quando for "reprovado" no estágio Probatório

  • LETRA D

    No caso o correto seria uma exoneração.

    Demissão é uma penalidade

  • aqui cabe EXONERAÇÃO e não demissão,pois ele apenas não foi aprovado em estágio probatório.

    ***DEMISSÃO é forma de punição e nesse caso ele apenas não foi aprovado no estágio probatório,não podendo se aplicada essa pena.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 117 e 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    (...)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Por fim, dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, aplica-se a exoneração, e não demissão.

    Gabarito: letra "d".

  • Analisemos cada uma das opções:

    a) Certo:

    A inassiduidade habitual é causa de demissão, como se vê do art. 132, III, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

    b) Certo:

    Proceder de forma desidiosa também é causa de demissão, por força dos arts. 117, XV c/c 132, XIII, que assim estabelecem:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    (...)

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    c) Certo:

    O recebimento de presentes constitui proibição que rende ensejo à pena de demissão, conforme previsão vazada no art. 117, XII, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;"

    Note-se que este inciso XII também está abrangido pelo citado art. 132, XIII, acima já transcrito.

    d) Errado:

    A reprovação do servidor, no período do estágio probatório, por não satisfazer as condições de avaliação pertinentes, resulta no ato de exoneração do serviço público, que não tem natureza de penalidade. A propósito, eis a norma do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 20 (...)
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

    Assim sendo, incorreto aduzir que seria caso de demissão.

    e) Certo:

    A conduta aqui descrita está prevista no art. 117, XVI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)
     
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

    De tal maneira, aplica-se a pena de demissão, na forma do art. 132, XIII, do mesmo diploma legal.


    Gabarito do professor: D