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Lei 8.112/1990
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;
Gab. D
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Exoneração é diferente da penalidade Demissão, a exoneração ocorre no caso de o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias, e quando for "reprovado" no estágio Probatório
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LETRA D
No caso o correto seria uma exoneração.
Demissão é uma penalidade
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aqui cabe EXONERAÇÃO e não demissão,pois ele apenas não foi aprovado em estágio probatório.
***DEMISSÃO é forma de punição e nesse caso ele apenas não foi aprovado no estágio probatório,não podendo se aplicada essa pena.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 117 e 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
(...)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual;
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Por fim, dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, aplica-se a exoneração, e não demissão.
Gabarito: letra "d".
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Analisemos cada uma das opções:
a) Certo:
A inassiduidade habitual é causa de demissão, como se vê do art. 132, III, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual;
b) Certo:
Proceder de forma desidiosa também é causa de demissão, por força dos arts. 117, XV c/c 132, XIII, que assim estabelecem:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XV - proceder de forma desidiosa;
(...)
Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
c) Certo:
O recebimento de presentes constitui proibição que rende ensejo à pena de demissão, conforme previsão vazada no art. 117, XII, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;"
Note-se que este inciso XII também está abrangido pelo citado art. 132, XIII, acima já transcrito.
d) Errado:
A reprovação do servidor, no período do estágio probatório, por não satisfazer as condições de avaliação pertinentes, resulta no ato de exoneração do serviço público, que não tem natureza de penalidade. A propósito, eis a norma do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 20 (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29."
Assim sendo, incorreto aduzir que seria caso de demissão.
e) Certo:
A conduta aqui descrita está prevista no art. 117, XVI, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;"
De tal maneira, aplica-se a pena de demissão, na forma do art. 132, XIII, do mesmo diploma legal.
Gabarito do professor: D