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ID
2984743
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marieta Rodrigues, servidora pública federal, representou à autoridade administrativa competente, acusando Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação. Ocorre que Marieta era conhecedora de ser o referido Diretor inocente, tendo realizado a mencionada representação motivada por vingança pessoal. Após devida apuração dos fatos, a servidora Marieta foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. Em relação aos fatos narrados, de acordo com a Lei nº. 8.429/1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Gab. D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Dispõe o artigo 19, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos acima, conclui-se que Marieta Rodrigues, servidora pública federal, cometeu crime, por ter representado à autoridade administrativa competente e acusado Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação, sabendo que Pedro Teixeira era inocente. No entanto, a detenção de doze meses não é cabível, já que a própria lei prevê que o período máximo de detenção, neste caso, é dez (10) meses.

    Gabarito: letra "d".

  • A conduta descrita no enunciado da questão amolda-se ao delito tipificado no art. 19 da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa."

    Desta maneira, pode-se concluir que a pena aplicada em relação à hipotética servidora seria ilegal, uma vez que superou o máximo de tempo previsto na norma.

    Firmadas estas premissas, resta evidente, dentre as assertivas lançadas pela Banca, que a única correta é aquela indicada na letra D (A pena que Marieta recebeu de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses)


    Gabarito do professor: D

  • Gab.: Alternativa D

    Das disposições Penais

    Lei 8.429/1992

    Art. 19. Detenção 6 meses a 10 meses e multa.