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Lei 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Gab. D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõe o artigo 19, da citada lei, o seguinte:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos acima, conclui-se que Marieta Rodrigues, servidora pública federal, cometeu crime, por ter representado à autoridade administrativa competente e acusado Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação, sabendo que Pedro Teixeira era inocente. No entanto, a detenção de doze meses não é cabível, já que a própria lei prevê que o período máximo de detenção, neste caso, é dez (10) meses.
Gabarito: letra "d".
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A conduta descrita no enunciado da questão amolda-se ao delito tipificado no art. 19 da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Desta maneira, pode-se concluir que a pena aplicada em relação à hipotética servidora seria ilegal, uma vez que superou o máximo de tempo previsto na norma.
Firmadas estas premissas, resta evidente, dentre as assertivas lançadas pela Banca, que a única correta é aquela indicada na letra D (A pena que Marieta recebeu de detenção está
incorreta, pois não pode superar dez meses)
Gabarito do professor: D
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Gab.: Alternativa D
Das disposições Penais
Lei 8.429/1992
Art. 19. Detenção 6 meses a 10 meses e multa.