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ID
2984794
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A propriedade intelectual envolve o direito autoral, a propriedade industrial e a proteção sui generis. Os direitos do autor envolvem:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A - proteção às criações artísticas e literárias, tais como livros, músicas, pinturas, esculturas e filmes.

  • GABARITO: A

    A propriedade intelectual é um gênero que abrange três espécies: o direito autoral, a propriedade industrial e a proteção Sui generis. A propriedade industrial abrange as marcas (sinais visualmente distintivos, usados para identificar empresas e produtos), patentes (invenções), modelos de utilidade, desenho industrial, indicações geográficas e também a repressão à concorrência desleal. A propriedade industrial, ao contrário do direito autoral, protege criações de caráter utilitário. O direito de autor tutela a obra: criação intelectual original, materializada em qualquer meio, físico ou não. Isso quer dizer também que a mera ideia ou o projeto mental de uma determinada obra não é protegido pelo direito autoral; a proteção é dada à expressão original dessa ideia, materializada em um suporte (pode ser um livro, CD, pintura, arquivo de computador etc.). O direito autoral envolve direitos de personalidade (VALENTE; FREITAS, 2017).

    A Proteção Sui generis inclui Topografia de Circuito Integrado (conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências), Conhecimentos Tradicionais (Know how, habilidades, inovações, aprendizados, práticas e conhecimento usado no estilo de vida tradicional de uma comunidade ou povo e que seja transmitido de geração em geração) e Cultivares ( nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada). Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria (ARAÚJO et al., 2010).

    Fontes: VALENTE, Mariana Giorgetti; FREITAS, Bruna Castanheira de. Manual de direito autoral para museus, arquivos e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV, 2017.

    ARAÚJO, Elza Fernandes et al. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. R. Bras. Zootec., v.39, p.1-10, 2010.

  • Conforme a Lei 9.610/1998

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I- os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV- as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V- as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    [...].

    Gab. A