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GABARITO:C
Um breve resumo
Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito, os chefes do executivo, que são eles:
o Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal,
Prefeitos
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Não há cassação...somente suspensão dos direitos políticos!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Objetivamente:
A)
Inalistáveis: estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis: Inalistáveis + Analfabetos.
B) Não existe cassação dos direitos políticos no nosso ordenamento jurídico.
C) Algumas observações:
1º o processo de descompatibilização aplica-se aos chefes do executivo.
2º Isso não se aplica a quem não substituiu ou sucedeu o chefe do executivo em particular os vices ver: Q563856
D) Vide: A)
E) Telefone eleitoral! 35- 30-21-18
35 presidente da R, Vice, Senador
30 Governador e vice
21 prefeito, vice, deputado federal , estadual, juiz de paz
18 Vereador
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A CF veda a cassação de direitos políticos, há apenas hipóteses de suspensão ou perda.
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Art. 14 § 6º, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
GAB = C
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PS. lembrando q legislativo não.
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Curti este estilo de questão aos moldes "quanto mais pala menos pala."
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais políticos e de nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa “b": está incorreta. A cassação (retirada arbitrária dos direitos políticos) é vedada pela CF/88. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ademais, segundo art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito do professor: Letra C.