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ID
2985157
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com base na lei do direito autoral, um poema escrito em um guardanapo é obra intelectual protegida tanto quanto um poema publicado em livro, porque

Alternativas
Comentários
  • b)o meio utilizado para a exteriorização da criação é irrelevante.

  • De acordo com a Lei 9.610, Art. 7º "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro"

  • GABARITO: B

    Conforme Valente e Freitas (2017, p. 23):

    O art. 7º da LDA [Lei de Direitos Autorais] determina que a proteção via direito de autor exige que a criação seja fixada em algum suporte, que pode ser físico ou não (digital, por exemplo). A exteriorização é essencial inclusive porque meras ideias ou esquemas mentais não são protegidos por direito de autor; no entanto, o meio utilizado para a exteriorização é irrelevante. Um poema escrito num guardanapo é obra intelectual protegida tanto quanto um poema publicado num livro.

    O registro da obra não é um requisito de proteção. O autor tem a faculdade, se assim desejar, de registrar sua obra, “conforme sua natureza”, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Esse registro não constitui direitos de autor, mas serve como um meio de prova, ou seja, como segurança adicional.

    Fonte: VALENTE, Mariana Giorgetti; FREITAS, Bruna Castanheira de. Manual de direito autoral para museus, arquivos e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.