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ID
2985286
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    LETRA A - Primeiro são os de obrigação própria, em seguida os decorrentes de responsabilidade tributária.

    LETRA B - A ordem é essa: Contribuição de Melhoria, Taxa e impostos.

    LETRA C - Prescrição é na ordem crescente.

    LETRA D - Quanto ao valor é na ordem decrescente.

    LETRA E - Esse é o gabarito.

    GABARITO: LETRA E

  • Letra (e)

    em primeiro lugar, débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aqueles decorrentes de responsabilidade tributária.

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

           I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

           II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

           III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

           IV - na ordem decrescente dos montantes

    Critério Pessoal :        1) Contribuinte  2) Responsável 

    Critério Fato Gerador:   1) Contribuição de Melhoria  2) Taxas  3) Impostos

    Critério Prescrição:     1) Prazo menor  2) Prazo maior

    Critério Valor do crédito: 1) Maior valor  2) Menor valor

     

  • Eu decorei assim, porque sempre me confundia. Aparentemente funcionou já q nunca mais errei questão sobre o assunto kkkk

    ordem CREscente dos prazos de presCRIção

    ordem decresCENTE dos monTANTES

  • CORRETA: E

    Conforme o artigo 163 do CTN, se houver simultaneidade, manda pro CTI (bizu)

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.

    Abraços e bons estudos a todos nós.

  • Ordem crescente de prescrição: cobrar o que tem o prazo de prescrição menor (que prescreverá primeiro).

    Ordem decrescente de montante: cobrar o que tem valor maior primeiro.

  • Esses bizus são excepcionais.

    A galera toda se ajudando.

    Não esquecerei mais do CTI.

  • Dá pra pensar assim:

    Prescrição vai ser na ordem CRESCENTE porque o menor vai prescrever mais rápido que o maior.

  • Muito obrigado a todos que comentam, todos comentários são de grande ajuda!

  • Valeu pessoal! Tenho revisto muito conteúdo aqui com todos os comentários!
  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imputação de pagamento previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É o contrário. Primeiro as obrigações próprias, e depois as decorrentes de responsabilidade tributária (art. 163, I). Errado.

    b) Conforme previsto no art. 163, II, CTN, a ordem correta é: contribuição de melhoria, taxas e impostos. Errado.

    c) Em relação à prescrição, devem ser pagos em ordem crescente (Art. 163, III, CTN). Errado.

    d) Em relação ao valor dos montantes, devem ser pagos em ordem decrescente (Art. 163, IV, CTN). Errado.

    e) Essa é a ordem prevista no art. 163, II, CTN. Logo, a ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos. Correto.

    Resposta do professor = E

  • sempre pegando as iniciais tem que ocorrer o CRE+CRI ou DECRE+TANTES

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; - CRE+CRI

    IV - na ordem decrescente dos montantes. DECRE + TANTES

  • Salvo pelo >>> CTI

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • '' Tanto faz'', é uma junção. O cara tem que estudar sim, mas aquele que é objetivo pegando as malícias da banca, muitas vezes, mesmo sabendo menos, consegue sair melhor que o ''sabe tudo''.

    Se concurso passasse quem sabe mais, acho que todo mundo aqui estaria aprovado kkkkkkkk

  • Droga...

    Primeiro se paga as Contribuições de Melhoria, depois as Taxas e depois os Impostos (CTI).

  • A ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos.

  • A ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 163 do CTN:

    CTN. Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) Quanto ao valor, os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes.  ordem DECRESCENTE – inciso IV

    b) Quanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.  CORRETO – inciso II

    c) Os débitos decorrentes de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e, em segundo lugar, os débitos por obrigação própria.  primeiro débitos por obrigação própria - inciso I

    d) Por ter como fato gerador a contrapartida de um serviço prestado ao contribuinte, as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois serão pagas as contribuições de melhoria e, por fim, serão pagos os impostos.  vide item B

    e) Quanto à prescrição, os tributos são pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição.  ordem CRESCENTE - inciso III

    Resposta: B

  • Ordem crescente = do menor para maior

    Ordem decrescente = do maior para o menor

    Outra forma de pensar, seria que o Estado vai imputar o pagamento no débito cujo prazo prescricional está mais próximo do fim para extinguir o crédito tributário, ou seja, menor risco de não recebê-lo.