SóProvas


ID
2985328
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A composição do Patrimônio Líquido de uma empresa, no Balanço Patrimonial de 31/12/2017, é apresentada a seguir com os valores expressos em reais:

Capital Social .................................................................................. 16.000.000,00

Reserva Legal..................................................................................   2.800.000,00

Reserva Estatutária........................................................................... 1.000.000,00

Reserva para Expansão....................................................................    600.000,00

Total do Patrimônio Líquido............................................................ 20.400.000,00


As seguintes informações, relacionadas com eventos ocorridos no ano de 2018, que podem afetar o patrimônio líquido da empresa, foram identificadas:


- Lucro líquido apurado: 9.600.000,00


- As seguintes reservas foram constituídas:


           I. Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.

          II. Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.


- O fundamento econômico para a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.


- O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.


O valor dos dividendos mínimos obrigatórios que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2018, era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    L6404, Art. 202, I

    RL = 5% x LLE

    RL = 5% x 9.600.000

    RL = 480.000.000,00

    Limite RL = 20% x Capital Social

    Limite RL = 20% x 16.000.000,00

    Limite RL = 3.200.000.000,00

    Dividendos = 50% x (LLE - Reserva Legal)

    Dividendos = 50% x (9.600.000,00 - 400.000,00)

    Dividendos = 9.200.000,00 / 50%

    Dividendos = 4.600.000.000,00

  • Lei 6.404/76

    Capital Social 16.000.000

    Reserva Legal 2.800.000

    Reserva Estatutária 1.000.000

    Reserva para Expansão 600.000

    Total do PL 20.400.000

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Eventos ocorridos no ano de 2018:

    - Lucro líquido apurado: 9.600.000

    I. Reserva Legal.

    Limite

    Máx.=20%*Cap. Social=20%*16.000.000=3.200.000

    Constituição da Reserva Legal=5%*LL=5%*9.600.000=480.000

    Porém, o Limite Máximo de Reserva Legal é de 400.000, pois já existe Reserva Legal de 2.800.000.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ­­­­­­­­­­­II.

    Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do LL sem qualquer dedução.

    Reserva Estatutária=10%*9.600.000=960.000

    - O fundamento econômico p/ a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.

    Como foi utilizada, deve ser baixada! Não interfere nos Dividendos!!!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

    Então, são 50% do LL Ajustado!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dividendos = 50%x (LL - RL +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE - Prejuízos Acumulados)

    (=) LL apurado 9.600.000

    (-) Reserva Legal é de 400.000

    (=) Base P/ Dividendos 9.200.000

    (-) Dividendos Obrigatório (50%) 4.600.000

    Gab. C

  • Complementando: lei 6404

    DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS

    Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

          

      I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193 da ); e 

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195 da ) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

          

      II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do item I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197 da ); 

          

      III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

    Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do item I acima descrito.

  • Cai na pegadinha da reserva de expansão. Como não sei COMO BAIXAR, achei que voltasse para a conta Lucros Acumulados.

  • O segredo para resolver essas questões é ter muito clara a fórmula da Base de Cálculo dos dividendos obrigatórios (o chamado "Lucro Líquido Ajustado"):

    BC dividendos obrigatórios:

    Lucro Líquido

    -Prejuízos Acumulados

    -Reserva Legal

    -Reserva de Contingências

    -Reserva de Incentivos Fiscais

    -Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures

    +Reversão Reserva Legal

    +Reversão Reserva de Contingências

    +Reversão Reserva de Incentivos Fiscais

    _____________________________________

    Lucro Líquido Ajustado

    A Reserva de Expansão NÃO afeta a BC de dividendos obrigatórios!!!

  •  os valores da reserva para expansão não integram a base de cálculo para os

    dividendos obrigatórios, mas ficarão computados como dividendos adicionais,

    até a deliberação da assembleia.

  • Luan, quase cai na pegadinha da Res. de Expansão.

    Ela voltaria para a rubrica "Lucros acumulados", caso essa expansão tivesse sido cancelada, haveria então uma reversão do valor constituído na reserva.

    A minha dúvida é se após ser estornado a Lucros Acumulados, se esse valor pode/deve ser distribuído como dividendo, ou se poderá ser usado para constituir nova reserva de lucros.Ou ainda, para aumento de Capital.

  • Segundo o enunciado o estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Com isso, para o cálculo dos dividendos temos que utilizar as disposições do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. 

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)

     Assim, inicialmente vamos calcular o valor dos lucros destinados à Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 9.600.000 = R$ 480.000

    No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 16.000.000 = R$ 3.200.000

    Pelos dados do enunciado percebe-se que a Reserva Legal já possui saldo de R$ 2.800.000. Com isso, a destinação de R$ 480.000 do lucro para a Reserva Legal extrapola seu limite máximo. Conclui-se, portanto, que a entidade deverá destinar apenas R$ 400.000 do lucro líquido para a Reserva Legal, que é o valor suficiente para que tal reserva alcance seu limite máximo.

    A partir disso vamos calcular o valor dos dividendos, segundo o estabelecido pelo estatuto da entidade.

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)

    Dividendos = 50% × (9.600.000 - 400.000) = R$ 4.600.000

    Assim, correta a alternativa C.

  • Questão sobre a contabilização dos dividendos.  

    Caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros deve ser o cálculo da reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, calculamos o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir a reserva legal vem do art. 193 da Lei 6404/76, que dispõe:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Aplicando ao caso da empresa na questão:

    Lucro Líquido (LL): R$ 9.600.000
    Reserva Legal (RL): 5% - mínimo exigido
    RL: R$ 9.600.000 x 0,05 = R$ 480.000

    Agora devemos comparar esse acréscimo com a parte já constituída para não ultrapassarmos o limite de 20% do Capital Social.

    Limite legal: 0,2 x R$ 16.000.000
    Limite legal: R$ 3.200.000

    Atenção! Repare que se somarmos a RL de R$ 480.000 com a parcela já constituída R$ 2.800.000, teríamos R$ 3.280.000, ultrapassando o limite em R$ 80.000. Logo, deveremos destinar somente R$ 400.000 de RL, por causa do limite imposto pela lei.  

    Agora já podemos calcular o valor dos dividendos obrigatórios. Podemos utilizar o método de cálculo previsto no estatuto da empresa ou seguir o disposto no art. 202 da Lei 6.404/76. Como o estatuto da empresa é omisso e não define o critério para o cálculo, utilizaremos a Lei, que segue a seguinte estrutura simplificada:

    Lucro líquido do exercício
    (-) Reserva legal
    (-) Reserva para contingências
    (+) Reversão de reserva para contingências
    (-) Reserva de incentivos fiscais (facultativo)
    (-) Reserva emissão de debêntures. (facultativo)
    (=) Base de cálculo dos dividendos obrigatórios

    Atenção! Reparem que o valor da reserva de expansão e da reserva estatutária não impactam no cálculo! O examinador trouxe essa informação apenas para confundir o candidato. A reserva de expansão poderia integrar a base de cálculo dos dividendos adicionais.  

    Dica! Quanto a (%) envolvida no cálculo dos dividendos poderemos ter 3 situações distintas:

    - Expresso no estatuto: utiliza percentual do estatuto.
    - Estatuto omisso: utiliza 50% do Lucro Líquido ajustado – esse que vamos utilizar na questão.
    - Estatuto inicialmente omisso, mas alterado depois: mínimo de 25% do Lucro Líquido ajustado.

    Feita toda a revisão, já podemos iniciar os cálculos:

    Lucro líquido do exercício: 9.600.000
    (-) Reserva legal: (400.000)
    Base de cálculo dos dividendos: 9.200.000
    (-) 50% da Lei 6.404/76: (4.600.000)
    Dividendos obrigatórios: R$ 4.600.000,00


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido. Assim, temos:

    9.600.000,00 (lucro líquido) (x) 5% (=) 480.000,00

    No entanto, temos que verificar o limite de 20% do capital social:

    16.000.000,00 (capital social) (x) 20%= 3.200.000

    Como a questão informa que havia um saldo de reserva legal no valor de 2.800.000,00, o máximo que podemos constituir será 400.000,00, para não ultrapassar o limite de 20% do capital social.

    Geralmente, o dividendo é fixado no estatuto. No entanto, caso o estatuto seja omisso, a Lei n. 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado. Lembre-se que o LLA é obtido da seguinte forma:

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo).

    Bem... veja que no caso em tela o estatuto é omisso, ou seja, devemos aplicar o percentual de 50% sobre a base de cálculo do dividendo (lucro líquido ajustado). Assim, temos:

    LLA = 9.600.000,00 – 400.000,00 = 9.200.000,00

    Portanto, temos como dividendo a ser distribuído o valor de 4.600.000,00, correspondente a 50% do LLA.

    Gabarito: C