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Letra (c)
L6404, Art. 202, I
RL = 5% x LLE
RL = 5% x 9.600.000
RL = 480.000.000,00
Limite RL = 20% x Capital Social
Limite RL = 20% x 16.000.000,00
Limite RL = 3.200.000.000,00
Dividendos = 50% x (LLE - Reserva Legal)
Dividendos = 50% x (9.600.000,00 - 400.000,00)
Dividendos = 9.200.000,00 / 50%
Dividendos = 4.600.000.000,00
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Lei 6.404/76
Capital Social 16.000.000
Reserva Legal 2.800.000
Reserva Estatutária 1.000.000
Reserva para Expansão 600.000
Total do PL 20.400.000
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Eventos ocorridos no ano de 2018:
- Lucro líquido apurado: 9.600.000
I. Reserva Legal.
Limite
Máx.=20%*Cap. Social=20%*16.000.000=3.200.000
Constituição da Reserva Legal=5%*LL=5%*9.600.000=480.000
Porém, o Limite Máximo de Reserva Legal é de 400.000, pois já existe Reserva Legal de 2.800.000.
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II.
Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do LL sem qualquer dedução.
Reserva Estatutária=10%*9.600.000=960.000
- O fundamento econômico p/ a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.
Como foi utilizada, deve ser baixada! Não interfere nos Dividendos!!!
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- O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Então, são 50% do LL Ajustado!
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Dividendos = 50%x (LL - RL +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE - Prejuízos Acumulados)
(=) LL apurado 9.600.000
(-) Reserva Legal é de 400.000
(=) Base P/ Dividendos 9.200.000
(-) Dividendos Obrigatório (50%) 4.600.000
Gab. C
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Complementando: lei 6404
DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS
Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193 da ); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195 da ) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do item I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197 da );
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do item I acima descrito.
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Cai na pegadinha da reserva de expansão. Como não sei COMO BAIXAR, achei que voltasse para a conta Lucros Acumulados.
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O segredo para resolver essas questões é ter muito clara a fórmula da Base de Cálculo dos dividendos obrigatórios (o chamado "Lucro Líquido Ajustado"):
BC dividendos obrigatórios:
Lucro Líquido
-Prejuízos Acumulados
-Reserva Legal
-Reserva de Contingências
-Reserva de Incentivos Fiscais
-Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
+Reversão Reserva Legal
+Reversão Reserva de Contingências
+Reversão Reserva de Incentivos Fiscais
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Lucro Líquido Ajustado
A Reserva de Expansão NÃO afeta a BC de dividendos obrigatórios!!!
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os valores da reserva para expansão não integram a base de cálculo para os
dividendos obrigatórios, mas ficarão computados como dividendos adicionais,
até a deliberação da assembleia.
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Luan, quase cai na pegadinha da Res. de Expansão.
Ela voltaria para a rubrica "Lucros acumulados", caso essa expansão tivesse sido cancelada, haveria então uma reversão do valor constituído na reserva.
A minha dúvida é se após ser estornado a Lucros Acumulados, se esse valor pode/deve ser distribuído como dividendo, ou se poderá ser usado para constituir nova reserva de lucros.Ou ainda, para aumento de Capital.
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Segundo o enunciado o estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Com isso, para o cálculo dos dividendos temos que utilizar as disposições do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)
Assim, inicialmente vamos calcular o valor dos lucros destinados à Reserva Legal.
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 9.600.000 = R$ 480.000
No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 16.000.000 = R$ 3.200.000
Pelos dados do enunciado percebe-se que a Reserva Legal já possui saldo de R$ 2.800.000. Com isso, a destinação de R$ 480.000 do lucro para a Reserva Legal extrapola seu limite máximo. Conclui-se, portanto, que a entidade deverá destinar apenas R$ 400.000 do lucro líquido para a Reserva Legal, que é o valor suficiente para que tal reserva alcance seu limite máximo.
A partir disso vamos calcular o valor dos dividendos, segundo o estabelecido pelo estatuto da entidade.
Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)
Dividendos = 50% × (9.600.000 - 400.000) = R$ 4.600.000
Assim, correta a alternativa C.
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Questão sobre a contabilização
dos dividendos.
Caso não haja prejuízo
acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto
a distribuição de lucros deve ser o cálculo da reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a
menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da
reserva legal, calculamos o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.
A obrigatoriedade de
constituir a reserva legal vem do
art. 193 da Lei 6404/76, que dispõe:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
Aplicando ao caso da empresa na
questão:
Lucro Líquido (LL): R$ 9.600.000
Reserva Legal (RL): 5% - mínimo
exigido
RL: R$ 9.600.000 x 0,05 = R$ 480.000
Agora devemos comparar esse acréscimo
com a parte já constituída para não ultrapassarmos o limite de 20% do Capital
Social.
Limite legal: 0,2 x R$ 16.000.000
Limite legal: R$ 3.200.000
Atenção!
Repare que se somarmos a RL de R$ 480.000 com a parcela já constituída R$ 2.800.000,
teríamos R$ 3.280.000, ultrapassando o limite em R$ 80.000. Logo, deveremos destinar
somente R$ 400.000 de RL, por causa
do limite imposto pela lei.
Agora já podemos calcular o
valor dos dividendos obrigatórios. Podemos utilizar o método
de cálculo previsto no estatuto da
empresa ou seguir o disposto no art. 202 da Lei 6.404/76. Como o estatuto da
empresa é omisso e não define o
critério para o cálculo, utilizaremos a Lei, que segue a seguinte estrutura
simplificada:
Lucro líquido do exercício
(-) Reserva legal
(-) Reserva para contingências
(+) Reversão de reserva para
contingências
(-) Reserva de incentivos
fiscais (facultativo)
(-) Reserva emissão de
debêntures. (facultativo)
(=) Base de cálculo dos
dividendos obrigatórios
Atenção!
Reparem que o valor da reserva de
expansão e da reserva estatutária
não impactam no cálculo! O examinador trouxe essa informação apenas para
confundir o candidato. A reserva de expansão poderia integrar a base de cálculo
dos dividendos adicionais.
Dica!
Quanto a (%) envolvida no cálculo dos dividendos poderemos ter 3 situações
distintas:
- Expresso no estatuto: utiliza percentual do estatuto.
- Estatuto omisso: utiliza 50% do Lucro Líquido
ajustado – esse que vamos utilizar na questão.
- Estatuto inicialmente omisso, mas alterado
depois: mínimo de 25% do Lucro Líquido ajustado.
Feita toda a revisão, já
podemos iniciar os cálculos:
Lucro líquido do exercício: 9.600.000
(-) Reserva legal: (400.000)
Base de cálculo dos
dividendos: 9.200.000
(-) 50% da Lei 6.404/76: (4.600.000)
Dividendos obrigatórios: R$ 4.600.000,00
Gabarito do Professor: Letra C.
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Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido. Assim, temos:
9.600.000,00 (lucro líquido) (x) 5% (=) 480.000,00
No entanto, temos que verificar o limite de 20% do capital social:
16.000.000,00 (capital social) (x) 20%= 3.200.000
Como a questão informa que havia um saldo de reserva legal no valor de 2.800.000,00, o máximo que podemos constituir será 400.000,00, para não ultrapassar o limite de 20% do capital social.
Geralmente, o dividendo é fixado no estatuto. No entanto, caso o estatuto seja omisso, a Lei n. 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado. Lembre-se que o LLA é obtido da seguinte forma:
Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo).
Bem... veja que no caso em tela o estatuto é omisso, ou seja, devemos aplicar o percentual de 50% sobre a base de cálculo do dividendo (lucro líquido ajustado). Assim, temos:
LLA = 9.600.000,00 – 400.000,00 = 9.200.000,00
Portanto, temos como dividendo a ser distribuído o valor de 4.600.000,00, correspondente a 50% do LLA.
Gabarito: C