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ID
2985403
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado ente público estadual realizou, em novembro de 2018, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 15.500,00 para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços de jardinagem, uma vez que a dotação orçamentária foi insuficiente. Assim, para a abertura do crédito adicional o referido ente público poderia ter utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional, desde que não comprometidos,

Alternativas
Comentários
  • LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2017);  (B)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   

     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.   

    [...]

    GAB. B

  • Gab. B

    Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

     

                          FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    >> Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    >> Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente;

    >> Operações de crédito;

    >> Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;

    >> Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;

    >> Reserva de contingência.

  • A) O superávit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017).

    C) O superávit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017).

    D) Diferença entre a receita prevista e a realizada, deduzindo-se os créditos extraordinários abertos no exercício.

    E) Diferença entre a receita prevista e a realizada, deduzindo-se os créditos extraordinários (apenas) abertos no exercício.

  • LETRA B

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = SALDO POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS MÊS A MÊS.

    SUPERÁVIT FINANCEIRO = DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O ATIVO FINANCEIRO E O PASSIVO FINANCEIRO.

  • Questão boa de fontes para abertura de créditos adicionais. É bom lembrar que as 2 fontes que precisam ser ajustadas são Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - ambas com previsão na lei 4.320/64. Gabarito: B

  • Outro ponto interessante a ser citado é que nem todas as fontes de créditos adicionais aumentam o valor global do orçamento.

    Fontes que não aumentam o valor global do orçamento: Anulação total ou parcial de dotações e Reserva de Contingência

  • Fonte dos Créditos Adicionais:

    Superávit - Passado

    Excesso - Atual

    Anulação - Atual

    Antecipação - ARO

    Dotações sem Aprovação

    Reservas