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LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2017); (B)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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GAB. B
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Gab. B
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR
>> Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
>> Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente;
>> Operações de crédito;
>> Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
>> Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
>> Reserva de contingência.
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A) O superávit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017).
C) O superávit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017).
D) Diferença entre a receita prevista e a realizada, deduzindo-se os créditos extraordinários abertos no exercício.
E) Diferença entre a receita prevista e a realizada, deduzindo-se os créditos extraordinários (apenas) abertos no exercício.
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LETRA B
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = SALDO POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS MÊS A MÊS.
SUPERÁVIT FINANCEIRO = DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O ATIVO FINANCEIRO E O PASSIVO FINANCEIRO.
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Questão boa de fontes para abertura de créditos adicionais. É bom lembrar que as 2 fontes que precisam ser ajustadas são Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - ambas com previsão na lei 4.320/64. Gabarito: B
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Outro ponto interessante a ser citado é que nem todas as fontes de créditos adicionais aumentam o valor global do orçamento.
Fontes que não aumentam o valor global do orçamento: Anulação total ou parcial de dotações e Reserva de Contingência
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Fonte dos Créditos Adicionais:
Superávit - Passado
Excesso - Atual
Anulação - Atual
Antecipação - ARO
Dotações sem Aprovação
Reservas