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GAB: B
PRINCÍPIO DA UNIDADE:
O orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) deve elaborar o seu próprio orçamento.: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Apenas o orçamento de investimento das empresas estatais independentes integram o orçamento.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício. Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
O orçamento público tem vigência para o período de um ano.No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Lei nº 4.320/64 (Art. 2º de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).
Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa. Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista. Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)
Exceção: Não consta.
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A) As estatais independentes no constam no orçamento no que tange os seus investimentos. E o correto, se elas integrassem o orçamento (a exceção são seus investimentos), seria princípio da unidade.
C) Princípio da programação.
D) A LOA não pode alterar a alíquota de um determinada tributo. Fere o princípio da exclusividade.
E) Não há esse princípio.
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Princípio da exclusividade: a lei orçamentária NÃO PODERÁ CONTER MATÉRIA ESTRANHA à fixação das despesas e à previsão das receitas.
GABA "b"
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Gab.: Alternativa B
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.
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Gabarito.: Alternativa B
Princípio da Exclusividade.
CF, Art. 165,§ 8º - A lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da exclusividade - preconiza que não se pode incluir dispositivo estranho na LOA.
Exceções:
I) Autorização para abertura de créditos suplementares; e
II) autorização para contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita.
Questões para fixação: (2019/Q995137_2018/Q839413/Q917174/Q919693_2016/Q763075/Q617224_2015/Q584111/Q537496_ 2014/Q388731/Q375819/Q358247) (2018/Q919813_2017/Q855962)
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a) Errada. Esse é o princípio da Unidade (ou totalidade), segundo o qual cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. Ah! E as receitas e despesas de uma empresa estatal independente não integram a LOA.
b) Correta. Essa é a regra geral mesmo.
“Mas, professor, e as exceções? A questão não mencionou. Não caberia recurso aqui?”
Veja: a questão está incompleta. Isso não significa que ela está errada. Essa é uma situação delicada quando estamos diante de uma prova estilo “certo e errado”. Mas numa prova múltipla-escolha, as coisas melhoram: elimine as demais alternativas e você verá que essa é “a mais certa”.
Enfim, aqui está o princípio da exclusividade, previsto na CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A alternativa mencionou a regra geral. Falou de exceção? Não. Então vá pela regra geral. Alternativa correta.
c) Errada. Orçamento de desempenho? Nada disso. Nosso orçamento é o orçamento-programa!
d) Errada. Não existe isso de a LOA autorizar a alteração de alíquota. Não é isso que o princípio da legalidade preceitua. E isso ainda seria uma afronta ao princípio da exclusividade, segundo o qual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
e) Errada. Princípio da coordenação? Nunca nem ouvi falar! Parabéns pela criatividade, FCC.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
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É bom lembrar que o princípio da Exclusividade tem previsão constitucional.
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RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Princípio da Unidade
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:
. Orçamento Fiscal;
. Orçamento de Investimento das estatais; e
. Orçamentos da Seguridade Social.
3. Princípio da Anualidade
O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
4. Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
5. Princípio do Equilíbrio
De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.
Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:
. Repartição do produto da arrecadação dos impostos;
. Destinação dos impostos para ensino e saúde;
. Destinação das receitas aos fundos constitucionais.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).
Fonte: Leandro Rocha.
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Complementando o comentário dos colegas:
A empresa Estatal independente ou não dependente dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero, Correios etc.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.