SóProvas


ID
2985424
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme estabelece a NBC TA 530, “o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada”. A adoção do critério de amostragem pressupõe, por parte do auditor, a definição da amostra, a determinação do seu tamanho e a seleção dos itens para teste. De acordo com a referida NBC,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Amostragem - É a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo, por meio de uma parte de conjunto, denominado amostra.

    É aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torne impraticável.

     

    Casos em que não se recomenda o uso da amostra:

     

    -> Quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    -> Quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena;

    -> Quando há a necessidade de alta precisão, recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da população.

     

    NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.

    Seleção Aleatória: Aplicada por meio de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios.

    Seleção Sistemática: A quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem.

    Seleção ao Acaso: O auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada.

    Seleção com base em valor (amostragem de unidade monetária): É um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

    Seleção de Bloco: Envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população.

    11.11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

    11.11.2.6.4. O tamanho da amostra é afetado pelo nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados da amostra. Quanto mais baixo o risco que o auditor estiver disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

  • Em minha opinião cabe recurso, pois a palavra "deve" seria aplicável somente no caso de seleção de amostra em amostragem estatística, quando seria possível o uso da teoria das probabilidades.

    A própria norma relativiza a afirmação do item 8 no item A12, quando admite que o auditor utilize seu julgamento profissional para a seleção de amostra. Portanto, nem sempre (ao contrario da afirmação "deve") os itens terão a mesma probabilidade de serem selecionados, tratando-se, nestes casos, de amostragem não estatística.

    NBC TA 530

    Item 8. O auditor deve selecionar itens para a amostra de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13)

    Item A12.

    Pela AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada.

    Pela AMOSTRAGEM NÃO ESTATÍSTICA o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra.

    Como a finalidade da amostragem é a de fornecer vase razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.

  • questão que parece ser difícil, mas de resolução bem tranquila, bastando lembrar que, segundo a NBC TA 530, amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    Gabarito: alternativa A.

  • No glossário que define a amostragem, a norma já explicita sobre esse ponto:

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    Resposta: A

  • GABA a)

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que TODAS as unidades de amostragem tenham a MESMA CHANCE de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. 

    * Isso ajuda a evitar tendenciosidades

  • Gabarito ► A

    A: CERTA. É exatamente isso o que prevê a norma. Na amostragem em auditoria, cada unidade da população (denominada unidade “de amostragem”) deve ter a mesma chance de ser selecionada. Percebam que essa é a definição universal de amostragem, não importa se estamos diante da amostragem estatística ou não estatística. Ocorre que, na amostragem estatística, cada unidade tem um probabilidade conhecida de ser selecionada (é um método “científico”). Já na amostragem não estatística, o auditor utiliza seu julgamento, sendo importante selecionar uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.

    B: ERRADA. A NBC TA 530 nos ensina que, ao definir uma amostra, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento e as características da população. A assertiva carece totalmente de previsão e, em certa medida, de sentido.

    C: ERRADA. Quem define o tamanho da amostra é o auditor (ou a firma de auditoria), e não a entidade auditada (cliente).

    D: ERRADA. Mais uma vez, quem seleciona itens que irão compor a amostra é o auditor (e não a administração da entidade). Ainda, nesse processo, cada unidade de amostragem deve ter a mesma (ao invés da “menor”) chance de ser selecionada.

    E: ERRADA. Aqui vale a mesma explicação da assertiva C.

    Bons estudos