NBR 10520 (2002, p. 1-2):
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 citações: Menção de uma informação extraída de outra fonte
3.2. citação de citação: Citação direta ou indireta de um texto em que não se teve acesso ao original.
3.3 citação direta: Transcrição textual de parte da obra do autor consultado.
3.4 citação indireta: Texto baseado na obra do autor consultado.
3.5 notas de referência: Notas que indicam fontes consultadas ou remetem a outras partes da obra onde o assunto foi abordado.
3.6 notas de rodapé: indicações, observações ou aditamentos ao texto feitos pelo autor, tradutor ou editor, podendo também aparecer na margem esquerda ou direita da mancha gráfica.
3.7 notas explicativas: Notas usadas para comentários, esclarecimentos ou explanações, que não possam ser incluídos no texto.
Gab. A