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ID
2986219
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os denominados papéis de trabalho constituem elemento de grande importância na realização de uma auditoria. De acordo com a NBC TI 01, a abrangência e o grau de detalhamento desses papéis de trabalho devem ser

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    De acordo com a NBC TI 01

    12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

  • questão retirada de maneira literal da NBC TI 01. Vimos que, segundo a norma, os papeis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    Gabarito: alternativa C.

  • Resolução: apesar da questão tratar de Auditoria interna, os ensinamentos são doutrina em auditoria. Trata-se de um tema universal afeto às auditorias em geral (interna e externa), embora possamos responder diretamente com a norma de auditoria interna a seguir:

    12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    Os papeis de trabalho-PTs ( ou documentação) devem permitir o entendimento do trabalho. Um auditor experiente ao avaliar esses PT’s deve compreender como a auditoria foi planejada, executada e os fundamentos do relatório. Assim devem ser limpos, concisos, suficientes dentre outras características que favoreçam o alcance destes objetivos.

    Resposta: C

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=5IUE9KowZA8

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1KGYMPVqon2Ips7aWig0joNFoKJeG5bw5/view?usp=sharing

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) Mínimos ou, preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder público, beneficiárias de imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.

    Errado. O grau de detalhamento não deve ser mínimo ou nulo, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões. Cabe ressaltar que a norma não trata de irregularidades de natureza criminal não comprovada.

    B) Moderados, e, desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, sempre que puderem tornar públicas, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.

    Errado. O grau de detalhamento não deve ser moderado, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões. Cabe ressaltar que a norma não trata de irregularidades de natureza criminal não comprovada.

    C) Suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

    Correto. De acordo com o item 12.1.2.3 da referida norma. Além disso, cabe ressaltar que os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.

    D) Suficientes para demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não incorra em reincidência.

    Errado. O foco não é demonstrar a falha cometida e sim ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados.

    E) Mínimos ou nulos, tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza contábil, com reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou penal condenatória.

    Errado. O grau de detalhamento não deve ser mínimo ou nulo, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões. Cabe ressaltar que a norma não trata da área criminal.


    Gabarito do Professor: Letra C.