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Letra (c)
De acordo com a NBC TI 01
12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
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questão retirada de maneira literal da NBC TI 01. Vimos que, segundo a norma, os papeis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Gabarito: alternativa C.
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Resolução: apesar da questão tratar de Auditoria interna, os ensinamentos são doutrina em auditoria. Trata-se de um tema universal afeto às auditorias em geral (interna e externa), embora possamos responder diretamente com a norma de auditoria interna a seguir:
12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Os papeis de trabalho-PTs ( ou documentação) devem permitir o entendimento do trabalho. Um auditor experiente ao avaliar esses PT’s deve compreender como a auditoria foi planejada, executada e os fundamentos do relatório. Assim devem ser limpos, concisos, suficientes dentre outras características que favoreçam o alcance destes objetivos.
Resposta: C
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=5IUE9KowZA8
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1KGYMPVqon2Ips7aWig0joNFoKJeG5bw5/view?usp=sharing
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Para solucionar a questão o candidato
deve ter conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do
Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as
alternativas:
A) Mínimos ou,
preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, beneficiárias de imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar,
direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal
não comprovada.
Errado. O grau de detalhamento não deve ser
mínimo ou nulo, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões.
Cabe ressaltar que a norma não trata de irregularidades de natureza criminal
não comprovada.
B) Moderados, e,
desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades
anônimas com ações em Bolsa de Valores, sempre que puderem tornar públicas,
direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal
não comprovada.
Errado. O grau de detalhamento não deve ser
moderado, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões. Cabe
ressaltar que a norma não trata de irregularidades de natureza criminal não
comprovada.
C) Suficientes para
propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da
extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do
julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Correto. De acordo com o item 12.1.2.3 da
referida norma. Além disso, cabe ressaltar que os papéis de trabalho constituem
documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da
auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua
opinião, críticas, sugestões e recomendações.
D) Suficientes para
demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não
incorra em reincidência.
Errado. O foco não é demonstrar a falha
cometida e sim ter abrangência e grau de detalhe suficientes para
propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e
da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados.
E) Mínimos ou nulos,
tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou
indiretamente, a existência de irregularidade de natureza contábil, com
reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou penal
condenatória.
Errado. O grau de detalhamento não deve ser
mínimo ou nulo, e sim, suficiente para que o auditor suporte suas conclusões.
Cabe ressaltar que a norma não trata da área criminal.
Gabarito do Professor: Letra C.