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ID
2986336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A base de cálculo do ICMS, na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, conforme o previsto na Lei Complementar nº 87, de 1996, é

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Lei Complementar nº 87, de 1996

    Aspecto TEMPORAL: (quando vai ser devido o imposto)

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    § 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.

    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    V - na hipótese do inciso IX do art. 12, a soma das seguintes parcelas:        

    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

    b) imposto de importação;

    c) imposto sobre produtos industrializados;

    d) imposto sobre operações de câmbio;

  • A Taxa de câmbio é a mesma utilizada no cálculo do imposto de importação (LCp 87/96, Art. 14)

  • Conforme previsto na Lei Complementar nº 87/1996:

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    V - na hipótese do inciso IX do art. 12 [do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior], a soma das seguintes parcelas:

    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

    b) imposto de importação;

    c) imposto sobre produtos industrializados;

    d) imposto sobre operações de câmbio;

    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

    Gabarito: E

  • GABA e)

    ATENÇÃO às despesas de armazenagem, capatazia, arqueação, despesas portuárias, as quais NÃO estão incluídas na BC da importação

  • a) a soma do valor da mercadoria constante do documento de importação, do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações de cambio, sendo que o preço da mercadoria será convertido, de dólares americanos para moeda nacional, pela taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao dia anterior (Ptax).

    A conversão do preço da mercadoria se dará às mesmas regras do II, salvo preço específico.

    b) o valor CIF porto da mercadoria importada, incluindo todas as despesas pagas ou incorridas, sendo que os valores em moeda estrangeira serão convertidos em reais pela taxa de câmbio do dia anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Ptax).

    A conversão do preço da mercadoria se dará às mesmas regras do II, salvo preço específico.

    c) o valor da mercadoria e o montante do próprio imposto, que integra sua base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, excluído o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, que não a integra.

    IPI integra a BC do ICMS na importação.

    d) o valor da mercadoria posta no porto ou aeroporto (CIF) e a soma dos valores de frete e seguro, apenas nos casos em que o transporte tiver sido efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Valor da mercadoria é o próprio valor da mercadoria, após conversão em moeda nacional.

    e) a soma do valor da mercadoria constante do documento de importação, do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, do imposto sobre operações de câmbio, de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

    GAB: E.

  • Não entendo por que A fica incorreta..

    embora não seja essa a previsão legal exata, a taxa utilizada para calculo do impostos de importação é a PTAX do dia anterior, o que, na prática torna essa também a Taxa de conversão utilizada para a BC do ICMS

  • V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior), a soma das seguintes parcelas:

    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

    b) imposto de importação;

    c) imposto sobre produtos industrializados;

    d) imposto sobre operações de câmbio;

    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;