SóProvas


ID
298675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens subseqüentes.

A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva da questão está correta porque na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, em que a vitima tem a prerrogativa de dispor da ação penal a qualquer momento, até o trânsito em julgado. Os caminhos para dispor são: decadência, renúncia, perdão da vitima, perempção, desistência da ação.
    A desistencia da ação não pode ocorrer após o trânsito em julgado, porque, uma vez formado o título judicial (sentença condenatória), o interesse de executar passa a ser exclusivo do Estado.

    Bons estudos! 

  • Entendo que a Desistência da Ação Penal Privada não pode ocorrer a qualquer momento, tendo em vista que podemos evidenciar a impossibilidade de Desistência antes da propositura da Ação Penal, fazendo com que a questão fique errada.

    A Desistência pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado e após a propositura da Ação Penal, todavia, antes da propositura da Ação Penal é impossível haver desistência, mas nada obsta que haja a Renúncia.
  • Concordo plenamente com o Lucas.
  • Certo.

    Esquema para memorizar

    APP: O / D / P / IND / TRA

              - Oportunidade - Decadência/ Renúncia - Extingue a punibilidade
              - Disponibilidade - Perdão - Extingue a punibilidade
              - Perempção - Descaso da Vítima - Extingue a punibilidade
              - Indivisibilidade - Se beneficiar um estende para todos
              - Intranscedência - A APP não ultrapassará da figura do réu

    Modalidades APP:    E / P / A
                                       - Exclusiva: Vítima/ < 18 Representante Legal 
                                                             Morte ou Ausência vitima C A D I 

                                       - Personalíssima: Só a vítima

                                       - Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não
                                                                                                              Denuncia, Requer Diligência, arquiva              
                                         Preso 5 DIAS / Solto 15
                             
  • Processo:

    Inq 2888 SP

    Relator(a):

    Min. DIAS TOFFOLI

    Julgamento:

    23/08/2010

    Publicação:

    DJe-160 DIVULG 27/08/2010 PUBLIC 30/08/2010

    AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO - OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

  • Item por item:

    a) art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    b) art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    c) art. 159, § 3º, CPP: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    d) Art. 322, CPP:  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    OBS: atentar para a nova redação do artigo!!

    e) Art. 366, CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Lucas,

    Houve uma pequena confusão por parte do colega:

    "Entendo que a Desistência da Ação Penal Privada não pode ocorrer a qualquer momento, tendo em vista que podemos evidenciar a impossibilidade de Desistência antes da propositura da Ação Penal, fazendo com que a questão fique errada.

    A Desistência pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado e após a propositura da Ação Penal, todavia, antes da propositura da Ação Penal é impossível haver desistência, mas nada obsta que haja a Renúncia."


    Quando a questão diz: "A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento" , pressuõe-se que ela que ela ja foi constituida.

    Não é possivel desistir do que ainda nao existe, se a ação penal nao foi constituida ,logo, nao se pode desistir dela. 


    Quando se fala em renuncia se refere a possibilidade de abidicar do direito de oferecer a queixa-crime, ou seja de entrar com a ação penal.

    Espero ter sido claro.
  •         Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (CPP)

    Vejam que a representação é irretratável ATÉ o oferecimento da denúncia

    Na questão, fala-se em ação penal; ou seja, para que haja processo penal é preciso que o juíz já tenha acolhido a denúncia. A "pegadinha" é esse: "pode ocorrer a qualquer momento". Uma vez instaurada a ação penal, sendo ela privada ou condicionada, o querelante pode desistir a qualquer momento até o TRÂNSITO EM JULGADO.


    É isso aí galera!

  • Acho muito estranho que possa ocorrer desistência da ação após uma sentença condenatória (pendente recurso do réu). 
    Sem dúvida, pode ocorrer o perdão a qualquer momento antes do trânsito em julgado, que é diferente de desistência (inclusive porque precisa de concordância do réu). Aliás, dei uma lida nos 2 julgados do STF que afirmam que "a desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento" e, apesar de constar essa afirmação na ementa, ela não representa fielmente o que foi decidido (num caso tratava-se de perdão e no outro ainda não havia decisão condenatória).
    Também procurei na doutrina e não encontrei essa afirmação (de que a desistência pode ser feita a qualquer tempo). Caso alguém tenha doutrina nesse sentido, agradeceria muito a divulgação.
  • Realmente a afirmação suscita alguma dúvida...
    Entretanto, analisando melhor a assertiva, se o querelante efetivamente quiser desistir da ação penal não há como impedi-lo, tendo em vista que o querelante é o titular absoluto da ação penal privada...
    Pois, a ação penal exige certos atos processuais exclusivos do querelante, e se ele não os fizer ou simplesmente não quiser fazer a ação penal está fadada à extinção, inevitavelmente...
  • Princípio peculiar da ação penal privada.
    Disponibilidade :

    O ofendido (querelante) pode a qualquer momento desistir da ação penal. Pode, por exemplo, deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ou deixar de comparecer aos atos do processo em que sua presença era obrigatória, tornando perempta a ação penal, causa de extinção da punibilidade. Pode ainda perdoar o querelado, nos termos do art. 51, do CPP. 
             Art. 51 CPP " o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar".
  • Corrigindo o primeiro comentário, do colega Pablo.

    Na verdade, o princípio da disponibilidade é corporificado em institutos como a perempção, desistência da ação e perdão do ofendido!

    O colega erra, contudo, ao dizer que os institutos da renúncia ao direito de queixa ou representação, pedido de arquivamento do IPL (raro, mas possível em ações penais públicas de iniciativa privada para alguns doutrinadores) e o decurso de tempo são, também, exteriorizações do princípio da disponibilidade - quando na verdade trata-se de aplicação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA.
    Sintetizando:

    Princípio da Oportunidade ou Conveniência: renúncia, decurso do tempo sem ação da vítima ou de seu representante legal e pedido de arquivamento de IPL (este último para alguns doutrinadores só). Lembrar que aqui a ação ainda não foi iniciada.

    Princípio da Disponibilidade: perempção, desistência da ação e perdão do ofendido. Lembrar que aqui a ação já foi iniciada,

  • A acertiva esta correta. Após o oferecimento da denuncia não ha renuncia da ação penal pois a mesma já foi denunciada, o que pode ocorrer é a desistencia da ação. 
  • Após o transito em julgado, o interesse de punir é do Estado.

  • Letra de lei:

    Art. 106 CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE:

    Na ação privada, a decisão de prosseguir ou não até o final é do ofendido. É uma decorrência do princípio da oportunidade. O particular é o exclusivo titular dessa ação, porque o Estado assim o desejou, e, por isso, é-lhe dada a prerrogativa de exercê-la ou não, conforme suas conveniências. Mesmo o fazendo, ainda lhe é possível dispor do conteúdo do processo (a relação jurídica material) até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (CPP. art. 51 e 60).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

    CÓDIGO PENAL

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    Perdão do ofendido

            Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

            Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

            § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

     

    CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

     

  • Considero a questão ERRADA, pois outro óbice para a desistência da ação é a NÃO ACEITAÇÃO pelo querelado do perdão do ofendido, conforme art. art. 106, III, do CP (se o querelado o recusa, não produz efeito.). Assim, se o querelado não aceita o perdão, a ação continua, ou seja, a disponibilidade da ação penal privada fica mitigada. Isso porque o querelado pode querer provar sua inocência. 

            Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

            Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

  • Errei a questão pelo fato de ter me baseado nas disposições do art. 100 e seguintes, no entanto, a luz do art; 107 (extinção da punibilidade), eis que está correta!


  • Questão: A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

    Minha interpretação: O ofendido pode desistir da ação penal privada a qualquer momento (inclusive deixando de movimentar o processo durante 30 dias seguidos (perempção)), mas se a decisão condenatória foi transitado em julgado como pode desistir? Logicamente não pode!

    Isto torna a questão CERTA.

    Caso esteja errado me corrijam...

  • errei, é na ação condicionada que é até oferecimento da denuncia, e privado pode ate o transito e julgado.

  • Apreendi que "óbice intransponível"  significa "após".

  • GABARITO C

  • Acerca do direito processual penal, é correto afirmar que: 

    A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

  • Questão capciosa. No meu entender, a não aceitação do perdão por parte do réu também poderia ser entendida como um óbice intransponível, mas à extinção do processo sem julgamento do mérito e não propriamente à desistência da ação. À luz do princípio da disponibilidade, que vige de seara da ação penal privada, o autor pode desistir da ação (por perdão ou perempção), mas isso não vai implicar necessariamente na extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que pode restar ainda interesse do réu em uma sentença absolutória.

  • Quem errou devido o português, deixa o like kkkkkkkkk

  • esse povo que copia a questão para a resposta, não ajuda em nada affs.

  • Desistência da ação

    Privada: qualquer momento

    Pública: não pode

  • A questão: "A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado."

    A justificativa: 'A assertiva da questão está correta porque na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, em que a vitima tem a prerrogativa de dispor da ação penal a qualquer momento, até o trânsito em julgado."

    A questão tá certa ou errada?

  • A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

  • Certo. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL! PRIVADA: DISPONIBILIDADE= A QUALQUER MOMENTO ANTES DO JULGAMENTO. PÚBLICA: INDISPONIBILIDADE= NÃO PODE DESISTIR. ⚡PMAL2021⚡
  • Huuum... Desistir é oferecer perdão ou casos de perempção. Renúncia só cabe antes do oferecimento da queixa.