SóProvas


ID
298690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

Acerca da prova ilícita e da nulidade processual, a jurisprudência do STF tem afirmado que a nulidade do processo somente ocorrerá com a necessária comprovação da utilização da prova ilícita a lastrear a sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • princípio não há nulidades sem prejuízo.
  • Informativo 514 STF é uma aula à parte sobre o assunto.
    A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
    - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.
    - A exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes.
    - A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
    - Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes públicos, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos.
    - Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova - que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Bom estudo a todos
  • Só complemantando os estudos,  A prova ilícita refere-se àquela que, para sua obtenção, tenha-se desrespeitado um direito legalmente tutelado, violando normas, sejam estas de natureza constitucional ou não.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVI, trouxe explicitamente a proibição de utilização de provas obtidas de formas ilícitas:Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;Mesmo com a proibição por este dispositivo constitucional, muito se tem discutido entre os juristas acerca do tema, gerando duas correntes divergentes. A primeira delas defende que o interesse da justiça, visando a busca da verdade deve prevalecer e deste modo, a prova ilícita pode ser utilizada, sem prejuízo da punição do infrator. Já para a segunda corrente, não se deve admitir o uso de provas ilícitas, haja vista que, sua utilização estaria privilegiando condutas antijurídicas, suficientes para ocasionar prejuízo alheio.Saliente-se que, de forma majoritária, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, tem entendido que se deve relativizar o texto constitucional, fundando-se no princípio da proporcionalidade, que deverá nortear as soluções dos conflitos apresentadas ao meio jurídico.Entende-se que o legislador constituinte tenha adotado uma postura radical, mas, justificada pela ocasião, já que, naquele momento, o país o país rompia com um regime autoritário e passava-se a adotar direitos e garantias fundamentais. Assim, a proibição da produção de provas por meios ilícitos representava uma maneira de evitar arbítrios do Estado para com os indivíduos.Na prática, vivenciamos algumas situações com características divergentes. A utilização de provas ilícitas se justifica quando visa a proteção de direitos constitucionais de maior relevância, como o interesse coletivo em detrimento da violação de um direito individual. Contudo, de outra forma, não se pode admitir a violação de um direito legalmente assegurado.

  • Que difícil em galera !!!!



    Era só dizer que a questão está CERTA pois, mão seria justo anular um processo inteiro por causa de uma prova que se quer foi usada.
  • Não concordo muito, Sheldon.  Isto porque não foi usada, mas já contaminou o juiz, que usará de outros argumentos para condenar o réu. 

  • ...tá mas o gabarito que é bom ninguém colocou. 

    Gaba: CERTO

  • Exemplo de descoberta INEVITÁVEL:

    A teoria da descoberta inevitável que surgiu no caso Nix v. Williams em 1984 nos Estados Unidos em que um acusado teria assassinado uma criança e escondido o seu corpo, onde posteriormente, iniciadas as buscas por cerca de 200 voluntários, inclusive por municípios contíguos os quais foram divididos por áreas de buscas. No decorrer das buscas, o acusado realizou uma confissão, a qual foi obtida de forma ilegal, especificando a localização do corpo, sendo interrompidas as buscas que estavam próximas de localizarem o corpo. A corte americana considerou que a prova obtida era ilícita, porém a apreensão do corpo era legal, pois a descoberta era inevitável.

  • O gabarito é correto. No entanto, a redação está bastante truncada. No fundo, o que o examinador quis dizer é que precisa ser comprovada a origem ilícita da prova.

    bons estudos

  • Só que a questão não afirma que a prova ilícita foi o único fundamento da condenação. Afirma apenas que foi utilizada para condenar.

    Por outro lado, a jurisprudência do STF não aponta para a nulidade do processo, mas apenas da prova ilícita e de suas derivadas (e ainda por cima, quanto às derivadas, só haverá nulidade se estas não puderem ter sido obtidas por outros meios, independentes).

    Portanto, com base na jurisprudência do STF, não parece correto afirmar que o processo é nulo no caso descrito na questão.

  • Fui pela lógica: Não se decreta nulidade sem demonstração de prejuízo.

  • Os tribunais vem entendendo que tanto na nulidade relativa como na absoluta ,o prejuízo deve ser demonstrado , assim verifica-se no que tange a nulidade absoluta que também se aplica o princípio do prejuízo ou princípio da transcendência.

  • GABARITO: certo

    É correto dizer que a nulidade do processo não se justifica quando a prova ilícita não é utilizada.

    Contudo, não é essa a jurisprudência do STF. Segundo o Supremo, é nula a prova ilícita e todas as que dela forem derivadas, e também são nulas a sentença e as decisões tomadas com base na prova ilícita.

    Não se trata de declarar a nulidade de todo o processo em função de a sentença ter-se baseado em uma prova ilícita.

    A ideia é sempre aproveitar o processo, quando possível. Por isso, tudo que seja anterior à prova ilícita, assim como o que com ela não tenha relação, não precisa (e por isso não deve) ser anulado só porque a prova ilícita embasou a sentença.

    Sendo assim, a afirmativa está ERRADA, e não correta, como diz o gabarito.