SóProvas


ID
298705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

Caso o Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial, em ação penal pública incondicionada, com o qual concorde o magistrado, nessa situação, poderá o ofendido (vítima) impugnar judicialmente, via mandado de segurança, em matéria criminal, a manifestação do órgão acusatório, a fim de ver aplicado o disposto no artigo 28 (remessa ao procurador-geral) do CPP.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada é regida por vários princípios: oficialidade, indivisibilidade, indisponibilidade e legalidade (ou obrigatoriedade), sujeitando-se, também, aos mesmos princípios a ação penal pública condicionada, uma vez satisfeita a sua condição de procedibilidade, qual seja, a representação do ofendido.
    Deverá o Ministério Público, por força do mesmo princípio, fundamentar o pedido de arquivamento, mostrando as razões de seu proceder.

    É de se concluir, pois, que, nessas circunstâncias, restará patente a inércia do Ministério Público, com clara violação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal e, consequentemente, a possibilidade de propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

    No caso, porém, de não ser recebida a ação subsidiária em face da aplicação, no caso concreto, do disposto no art. 28 do CPP, poderá o ofendido interpor recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, I), para assegurar o seu direito constitucional de acesso à justiça, ou seja, de utilizar-se da ação penal privada prevista nos artigos 5º, inc. LIX da Carta Magna; 100, § 3º do CP e 29 do CPP, quando evidenciada a omissão do órgão ministerial.

                            Não se trata, é evidente, de negar vigência ao disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, eis que para a sua aplicabilidade, pressupõe-se, obviamente, a atuação legítima do Parquet, fundamentando adequadamente o pedido de arquivamento do inquérito policial.

                            Do contrário, estar-se-ía admitindo, ao arrepio da técnica; da lógica; dos princípios da moralidade; da indisponibilidade; da obrigatoriedade da ação penal; do acesso à justiça e de tantos outros que norteiam o estado democrático de direito, um monopólio tirano da ação penal.


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1369
  • ERRADA.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Em se tratando de ação pública incondicionada, o pedido de arquivamento do IP pelo Ministério Público respaldado com a concordância do juiz, somente será desarquivado com novas provas.

    Na ação pública incondicionada , o despacho que arquiva o inquérito policial ou peças de informações, quando solicitadas pelo Ministério Público são irrecorríveis. Sendo assim, uma vez arquivado o inquérito a pedido do Minsitério Público, fica inadmissível a instauração de ação penal mediante queixa-crime subsidiária.

      Artigo 18, CPP  :  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524, do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas“.

    Ademais, somente caberia a aplicação do artigo 28 do CPP na hipótese de o magistrado discordar do pedido de arquivamento.

    Nota para quem classificou a questão: a disciplina é Direito Processual Penal.

  • O art. 28 do CPP prevê a possibilidade de o Ministério Público requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial. Isto pode occorrer quando se convencer o promotor, por exemplo, da atipicidade da conduta investigada, da ausência de elementos que apontem a autoria do crime, da inexistência de prova de materialidade etc. Homologado esse arquivamento pelo magistrado, não poderá o particular intentar ação penal privada subsidiária da pública. Lembre-se que o arquivamento de inquérito policial determinado pelo juiz a requerimento do Ministério Público é, em regra, irrecorrível, somente podendo ocorrer o desarquivamento e o reinício de investigacoes, se provas substancialmente novas autorizarem este procedimento.
    Embora a regra seja a irrecorribilidade, existem duas hipóteses em que se admite: Inquérito policial que apurou crime contra a economia popular ou saúde pública, que enseja exame necessário; Inquérito policial instaurado para apurar contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Recurso em sentido estrito).
  • O acórdão a seguir bem equaciona a matéria:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO.
    Segundo a previsão do art. 129, I, da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal, não sendo certo admitir-se possível interesse subjetivo de pessoa supostamente vítima do delito quanto à obrigatoriedade da ação.
    No caso, uma vez solicitado pelo parquet e determinado pelo juiz o arquivamento dos autos do inquérito, porque já consagrada a extinção da punibilidade em outro processo, não se é de imaginar a abertura da via mandamental em proveito de pessoa supostamente interessada.
    Além do que a situação não permite a realização do procedimento previsto no art. 28 do CPP, tendo em vista a inexistência de discrepância entre o entendimento do titular da ação penal e a decisão do ente jurisdicional.
    Recurso improvido.
    (RMS 12.572/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 310)
  • Contudo, acrescentando ao comentários dos colegas acima, devemos lembrar que se a decisão pelo arquivamento for teratológica (absurda) poderá ser impetrado MANDADO DE SEGURANÇA pelo ofendido, conforme julgado do HC 123365/SP – Rel. Min. Og Fernandes – em 22.06.10.
    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO, POR DECISÃO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADO PELA VÍTIMA. TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 524/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
    Link: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16829687/habeas-corpus-hc-123365-sp-2008-0273221-9-stj
  • Em regra, não cabe recursocontra decisão judicial que determina o arquivamento do IP, nem tampouco Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
    Caberá, no entanto, na hipótese de investigação por parte do PGJ (o que não é o caso da questão), pedido de revisão ao Colégio de Procuradores, mediante requerimento do ofendido ou legítimo interessado.
  • Em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não cabendo sequer ação penal privada subsidiária da pública (que só é cabível no caso de inércia do MP).
    Exceções:
    a-      Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública há previsão de recurso de ofício (aquele recurso chamado de reexame necessário);
    b-      No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito;
    c-       Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao Colégio de Procuradores (LOMP, art. 12, XI);
    d-      Se o juiz arquivar o IP de ofício, caberá correição parcial.
  • Resposta: Correta

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILÍCITO EM TESE COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES. SINDICÂNCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR REQUERIDO PELO PARQUET E HOMOLOGADO POR JUÍZO MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
    I - Da decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial, não cabe recurso. (Precedentes) II - Contudo, no presente caso, verifica-se que a controvérsia reside no fato de tal decisão homologatória de arquivamento ter sido proferida por Juízo incompetente. Por conseguinte, cabível, à espécie, em tese, correção por meio de mandado de segurança.
    III - De fato, em se tratando de eventual prática de delito de abuso de autoridade cometido por policiais militares, é competente para julgamento a Justiça Comum, conforme o comando contido no enunciado da Súmula nº 172/STJ ("O abuso de autoridade cometido em serviço, por policial militar, deve ser julgado pela Justiça Comum."). In casu, restou evidenciada a incompetência do Juízo Militar acerca da homologação de arquivamento de inquérito policial quanto ao delito de abuso de autoridade.
    IV - Na hipótese, portanto, restando consignado na sindicância para apuração de infração disciplinar militar a existência de indícios da prática de crime de abuso de autoridade, não poderia o Juízo Auditor Militar determinar o arquivamento do inquérito policial militar, tornando-se imperioso o envio dos autos da sindicância ao Juízo comum competente, a fim de que o órgão ministerial possa analisar a ocorrência ou não do delito previsto na Lei 4.898/65, qual seja, o abuso de autoridade.
    Recurso provido.
    (RMS 24.328/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008)
  •  Nobres colegas, a discussão é boa e só contribui para o conhecimento de todos.
    Na minha humilde opinião, poderemos ainda analisar a questão sob outra ótica. Vejamos:
    De fato, não há dúvida de que, requerido o arquivamento pelo titular da ação, não há recurso contra a decisão de acolhimento. No entanto, a questão afirma que o ofendido poderá impugnar, via mandado de segurança, tal decisão, com vistas à observância do procedimento do art. 28 do CPP. E nesse ponto, conforme aresto trazido pelo colega no comentário acima, a questão está correta.
    Ocorre que o examinador confundiu o cabimento do MS com os seus requisitos, de modo a possibilitar a correção do ato judicial e do ministerial. É certo que, diante do não cabimento de recurso, ao interessado cabe a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, com base no art. 5º, XXXVI, da CF. O que não há no caso é direito líquido e certo a amparar a pretensão do ofendido de modificar a decisão do juiz, interferindo na conclusão do titular da ação.
    Mas não esqueçamos que é a posição do Cespe e nossa pretensão é passar na prova.
  • O IP só pode ser desarquivado neste caso, com o surgimento de novas provas. E não cabe a ação subsidiária, pois em momento algum ouve inércia do MP.

    SÚMULA Nº 524
     
    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.
  •  O magistrado pode acolher o pedido do MP e arquivar o inquérito policial, por isso o item está ERRADO. Somente, em caso de considerar infundados os motivos alegados pelo MP, é que juiz remeterá os autos do IP ao Procurador-Geral para que este ofereça denúncia ou designe outro órgão do MP ou insista no pedido de arquivamento.

    A questão tentou nos confundir, passando a ideia de que se o MP requereu arquivamento, os autos do IP teriam de ser encaminhados ao Procurador-Geral para os devidos trâmites legais previstos no art. 28 do CPP. E como o item afirma, nos induziria em impetrar MS para atacar a suposta ilegalidade referida no item.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,
    no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • O ofendido nada poderá fazer.

    O IP será arquivado, sendo reaberto somente se aparecerem novas provas.

  • Já era!!! o titular da ação penal pública é o MP

  • GABARITO: ERRADO

     


    Arquivamento do IP ---> Ação Penal Pública Incondicionada ---> Ofendido se conforme! ---> pois o titular da Ação Penal Pública é o MP.

  • "Ofendido se conforme" hahahah

  • A única coisa que o ofendido poderá fazer é CHORAR ! 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Promovendo o MP o arquivamento do IP, nos casos de ação penal pública incondicionada, não resta alternativa ao ofendido, a não ser se conformar, pois o titular da ação penal pública é o MP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    FORÇA E HONRA.

  • ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL (INCOD) HOMOLOGADO PELO JUÍZ

     

    - NÃO cabe RECURSO, SALVO:

     

    Crime contra a ECONOMIA POPULAR

    Crime contra a SAÚDE PÚBLICA

     

     

    Q101519 - A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular. C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrivel, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial (art. 7º da Lei nº 1.521/51) e nos casos das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259/44, quando caberá recurso em sentido estrito.

     

    Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.

     

     Art. 60. Constituem contravenções, puníveis com as penas do art. 45, o jôgo sôbre corridas de cavalos, feito fora dos hipódromos, ou da sede e dependências das entidades autorizadas, e as apostas sôbre quaisquer outras competições esportivas. 

     

    O provimento do recurso não pode culminar com a expedição de uma ordem ao promotor-requerente obrigando-o ao oferecimento da denúncia, sob pena de oblíqual violação ao art. 129, I, da Constituição Federal. Reformando a decisão de primeiro grau, deve o tribunal remeter os autos ao Procurador-Geral, aplicando-se, por analogia, o art. 28 do Código do Processo Penal.

  • GAB: ERRADO 

    manda quem pode obedece quem tem juízo !!

  • ERRADO.

     

    Remete ao Procurado-Geral apenas se o juiz DISCORDAR do arquivamento.

  • Em REGRA: Não cabe recurso.

    Exceções:

    A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde previstos na Lei 1.521/51. O artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso ex officio (reexame necessário) pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito.

    A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas.

    A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.

    https://jus.com.br/artigos/44369/inquerito-policial

  • Gab Errada

     

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordo = Envia ao PGJ

     

    PGJ mando arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

  • Em regra, nao há direito líquido e certo da vítima, contra a decisao que ordena o arquivamento do IP.

    Disse em regra.

  •  

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ

     

    PGJ mandou arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

     

    OFENDIDO QUER IMPUGNAR? PERDEU

  • Alterações importantes aconteceram com o pacote anticrime no Art. 28 do CPP

    Arquivamento agora é resolvido no âmbito do MP, este terá que comunicar o arquivamento do inquérito à vítima, investigado e autoridade policial, afastada então a figura do juiz, e a vítima tem prazo de 30 dias para submeter o inquérito à revisão, caso não concorde com o arquivamento.

    Apesar disso, a suspensão feita pelo ministro Fux inclui também as alterações de arquivamento. Portanto, de acordo com o Professor Érico do Gran, pode cair sim uma dessas, que vai depender muito do enunciado.

  • Existe alguma providência processual que a vítima possa adotar para evitar o arquivamento do IP? Ela pode, por exemplo, impetrar um mandado de segurança com o objetivo de impedir que isso ocorra? NÃO. A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. (MS 21.081/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)

    GAB. Errado.

  • Sobre o arquivamento do inquérito policial, esse tema poderá sofrer grandes novidades a depender do julgamento da ADI 6305.

    O advento da Lei 13.964/19 teve o objetivo de modificar a natureza de consenso do arquivamento, que até então existe, de modo que o arquivamento passaria a ser um ato intra muros, ou seja, exclusivo do Ministério Público e sem a participação do juiz.

    A depender da sorte da ADI a questão estará, ou não, desatualizada.

    Vamos aguardar.

  • Pacote Anticrime

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. .

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, NÃO CONCORDAR com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de (30) dias do recebimento da comunicação, submeter essa matéria à Revisão da Instância Competente do Órgão Ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. .

  • FALSO.

    Na redação anterior do art. 28 CPP:

    "A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação. [...] Em regra, não há ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo promoção do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial. [...] A norma inserta no art. 28 do Código de Processo Penal concede ao Juiz a prerrogativa de, considerando os elementos trazidos nos autos de inquérito ou nas peças de informações, anuir ou discordar do pedido de arquivamento formulado pelo órgão ministerial, não sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão do pedido ao Procurador-Geral". (STJ)