SóProvas


ID
2987209
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Foram recebidos recursos específicos para renovação dos equipamentos que não estavam mais em funcionamento nos laboratórios de informática de um colégio federal. A aquisição dos novos equipamentos, bem como a alienação daqueles não mais utilizáveis, será feita pelo departamento responsável pelas compras e alienações necessárias à execução das atividades do órgão.


Essas modalidades de compra e venda serão realizadas por

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe se há um artigo específico com essas indicações?

  • Pregão - Lei 10.520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Leilão - Lei 8.666

    Art. 22

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    LETRA B

  • A questão quer saber quais modalidades de licitação utilizar nos seguintes casos:

    1- "A aquisição dos novos equipamentos", = Aquisição de bens e serviços comuns.

    2- "A alienação daqueles não mais utilizáveis". = Alienação de bens inservíveis.

    Para que seja possível essa associação, traremos o resumo das modalidades:

    CONCORRÊNCIA:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    CONVITE:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    CONCURSO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    LEILÃO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    *Já a modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002:

    PREGÃO:

    É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]

    Portanto, para os casos citados no enunciado da questão deve-se proceder com as seguintes modalidades: PREGÃO E LEILÃO;

    GABARITO: LETRA B