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ID
298753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

O recurso extraordinário, na justiça militar da União, além das hipóteses de cabimento estabelecidas na CF, bem como os requisitos e as formalidades exigidos pela Lei n.º 8.038/1990, acrescidos das disposições regimentais e sumulares do STF, possui, em razão da especialidade, exigências próprias.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o erro na questão se refira à destinação do RE, que seria o STF e não a Justiça Militar da União. Estou correto?
  • Numa leitura comparativa entre a CF, a Lei e o CPPM não vi a existência de "exigências próprias" só pq se trata do recurso extraordinário processado pela JMU. Acredito q o processamento é o mesmo nas Justiças Comum e Militar.
  • As disposições do CPPM sobre o RE (arts 570/583) estão desatualizadas, revogadas pela CF e pela Lei 8038, o que já está refletido do RISTM.
    Por exemplo, o art 571 do CPPM fixa o prazo de 10 dias para interposição, quando o correto seria 15 dias, conforme CPC. Não há, pois, peculiaridade alguma na matéria.
  • O RE é previsto no art. 570 e ss do CPPM, mas segue a regra geral do art. 102, III, da CRFB, inclusive com a necessidade de comprovação de repercussão geral da questão constitucional.
  • O recurso extraordinário tem sua origem no art. 102, III, da Constituição. A Lei 8038/90 e as disposições regimentais e sumulares completam o círculo de exigências e formalidades a serem atendidas quando da interposição deste recurso. O CPPM, em que pese sua especialidade, não traz exigências outras para o recurso extraordinário. 
  • Gente, ao meu ver, o erro da questão se mostra em dizer que o Recurso extraodinário será julgado na Justica Militar da União, quando na verdade quem julga é o STF. 

  • Os requisitos para o recurso extraordinário não estão descritos no CPPM. Ou seja, não há exigências próprias para o RE, no âmbito da Justiça Militar. Vejamos:

    Art 563 CPPM. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:  a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus; c) QUANDO EXTRAORDINÁRIO. 

    Art. 570. CPPM Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO. 

  • Não tem nada de RE na Justiça Militar da União e muito menos exigências próprias deste recurso na JMU....competência do Supremo...

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.         

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.         

  • Pensem bem: por mais específica e peculiar que seja a legislação de qualquer microssistema de direito (processual ou material), ela NÃO pode alterar nenhuma disposição constitucional. Se pudesse, estaria realizando uma verdadeira emenda constitucional!

    A Constituição se aplica da mesma forma a todos. Só uma emenda pode alterar suas disposições, e mesmo assim as mudanças promovidas via emenda se aplicam a todos, a menos que a própria Constituição excepcione.

    À luz desse entendimento básico, a questão até pode ser considerada fácil.