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ID
298771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

O prazo para requerer a reabilitação, após o cumprimento ou a extinção da pena, é idêntico no processo penal comum e no processo penal militar.

Alternativas
Comentários
  • No Código de Processo Penal Militar:

    Art. 651. A reabilitação poderá ser requerida ao Auditor da Auditoria por onde correu o processo, após cinco anos contados do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução, ou do dia em que findar o prazo de suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado tenha tido, durante aquêle prazo, domicílio no País.

            Parágrafo único. Os prazos para o pedido serão contados em dôbro no caso de criminoso habitual ou por tendência.


    No Código Penal comum:

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Codigo de Processo Penal Comum:
    Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
  • Lembrando que a reabilitação é causa extintiva da punibilidade prevista de forma expressa no CPM:

    Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Já no CP comum, a reabilitação não consta no rol do art. 107:

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gabarito ERRADA

     

     

    Reabilitação


    CPP - após 5 anos

    CPPM - após 2 anos
     

     

    CP

    Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.


    CPM

    Negada a reabilitação, não pode ser novamente requerida senão após o decurso de dois anos.

  • REABILITAÇÃO NO DIREITO PENAL COMUM:

     

    Em 2 ANOS, conforme art. 94 do CP, e não em 4 ou 8, conforme previsto no art. 743 do CPP.

     

    REABILITAÇÃO NO DIREITO PENAL MILITAR:

     

    Em 5 anos, nos termos do art. 651 do CPPM.

     

    ATENÇÃO: reabilitação penal (artigos acima) é diferente de critérios de reincidência, ou purga da reincidência (arts. 63 e 64 do CP; art. 71 do CPM).  Para fins de reincidência, o prazo é o mesmo, tanto no CP quanto no CPM: 5 anos.

     

    REABILITAÇÃO é diferente de REINCIDÊNCIA.

  • Reabilitação CPM

            Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

            § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição (art. 113), ou do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado:

  • No Código Penal a Reabilitação se da com 2 (dois) anos, já no Código Penal Militar a reabilitação ocorre em 5 (cinco) anos.

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • CP = 2 ANOS (Art. 94)

    CPP =4 OU 8 ANOS (SE REINCIDENTE). (Art. 743)

    ---------

    CPM = 5 ANOS (Art. 134,  § 1º)

    CPPM = 5 ANOS (Art. 651)

  • Foco na preparação. PMGO

  • REQUERIMENTO DE REABILITAÇÃO

    • CP 2 anos
    • CPM 5 anos
  • ERRADO

    CPM

    Art. 134, § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos

    CP -

    Art. 94, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta

  • REQUERIMENTO DE REABILITAÇÃO

    • CP 2 anos
    • CPM 5 anos

  • #PMCE 2021

  • O Fumo para Militar é sempre MAIOR!

  • ASSERTIVA INCORRETA

    Complementando;

    CPM - Art. 134°, § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos

    CP - Art. 94°; Decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta.