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GAB.: E
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
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Gabarito: E
Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de Direito Financeiro
Lei Complementar 101/00 - Estabelece normas de Finanças Públicas
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Princípios da Lei do Orçamento.
Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
Princípio da Universalidade: A Lei Orçamentária (LOA) deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal
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Letra E
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no...
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lei 4.320 de 17/03/01964
Art 1.° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, municípios e do Distrito federal, de acordo com os disposto no art 5°, b, da Constituição Federal.