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Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o
Balanço Patrimonial é composto por:
a. Quadro Principal;
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
Superávit Financeiro
Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
O superávit financeiro do exercício anterior é fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares e especiais, devendo-se conjugar, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de crédito a eles vinculadas, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, caput, § 1º,
inciso I e § 2º.
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Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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Fonte de créditos adicionais - ROSERA:
1 - Reserva de Contingência.
2 - Operações de crédito autorizadas em lei.
3 - Superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior).
4 - Excesso de arrecadação.
5 - Recursos sem despesas correspondentes.
6 - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais.
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Balanço Patrimonial do Execício Anterior.
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- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ART 43 LEI 4320/64
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Superávit Financeiro: Diferença positiva entre ativo e passivo financeiros apurados no BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR. (EXERCÍCIO ANTERIOR).
Excesso de arrecadação: Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (EXERCÍCIO CORRENTE).
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Excelente explicação do professor!!!
Quem dera se todos os professores do QC fossem assim....
Avante!
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LETRA A
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Gab. A
Superávit Financeiro apurado no BALANÇO PATRIMONIAL.