- ID
- 2988079
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Ao preparar o plano de curso para o ano letivo, o professor consulta os marcos legais atuais para o ensino de História na educação básica, onde encontra a seguinte redação, que alterou o Art. 26-A, da atual LDB:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
O motivo para esta alteração, que resultou na
redação dada pela Lei nº 11.645/08, foi a exclusão, na redação do Artigo 26-A, proposta pela Lei
10.639/03, do estudo: