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ID
2988562
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Mello (2009, p. 532-533), a realização de qualquer licitação depende da ocorrência dos seguintes pressupostos:

Alternativas
Comentários
  • Quem danado vai lembrar do livro desse home na hora da prova? Questão ridícula! 

  • Gab. B

     

    De acordo com Mello (2009, p. 532-533), a realização de qualquer licitação depende da ocorrência dos seguintes pressupostos:

     

    I) pressuposto lógico: pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes, uma vez que, diante da inexistência de concorrência e variedade de objetos a serem ofertados, a realização de licitação não tem o menor sentido;

     

    II) pressuposto jurídico: quando a licitação se constitui em meio apto, em tese, para a consecução do interesse público. Afinal, o procedimento licitatório não é um fim em si mesmo. É um meio (ou instrumento) para se alcançar utilmente um resultado: a melhor contratação para a Administração (logo, o atendimento do interesse público). Assim, nas hipóteses em que a realização da licitação não se mostra juridicamente viável (pois não é o melhor meio para a consecução do interesse público), a própria lei permite ao administrador deixar de realizá-la (hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação);

     

    III) pressuposto fático: existência de interessados na disputa. Diante da ausência de concorrentes, não há como realizar a licitação.

     

    Licitações e contratos administrativos : teoria e jurisprudência / Victor Aguiar Jardim de Amorim.

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Concordo Marcela, mas as bancas adoram colocar este tipo de questão só pra confundir na hora da prova.

  • Quem é Mello? kkkkkkk

  • hahahhahahahahahaha Quem é Mello??

  • Celso Antônio Bandeira de Mello??? kkkkkkkkkk 

  • Mello melou minha questão ....

  • É meus amigos... n basta ter aprender uma lei gigante dessa, cheia de detalhes, tem q ler o livro do Mello como um PLUS tb. KKKKKKKKKKK "Andá com fé eu vou/ Que a fé não costuma faiá"

  • Não basta saber letra de lei, as doutrinas fazem a diferença nas provas!

  • tem que ler o livro do mello de 2009..........ah vá ezaminador...ou será senhor mello? talvez ele que tenha formulado a prova.

  • eu ia sorrir horrores quando visse essa questão, tem até a página (o auge) kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, eu respondi essa questão por eliminação. Não sei se a minha linha de raciocínio está correta, mas me ajudou.

    A - Disputa, ausência de concorrentes e licitação.(ERRADA)

    Para que exista licitação, deverá haver concorrência.

    Caso não haja interessado, a licitação se torna "deserta" (dispensável); Ou, havendo inviabilidade de competição, a licitação se torna inexigível.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    V, - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (licitação deserta)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição [...]

    Além disso, o agente público não poderá restringir a participação de qualquer interessado (concorrente).

    Princípio da Competitividade

    Lei 8.666/93

    Art.3º, § 1º - É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

    C - Termo de referência e projeto básico.(ERRADA)

    Para aquisição de bens e serviços comuns não há necessidade de Projeto Básico.

    Lei 10.520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 6°, 8.666/93

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento [...]

    D - Atendimento do interesse público para realização da licitação.(ERRADA)

    Lei 8.666/93

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos [...]

    E - Hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.(ERRADA)

    Exceções ao dever de licitar

    B - Lógicos, jurídicos e fáticos. (CORRETA)

    Como não lembrava de ter algo sobre isso na 8.666, e por eliminação, só poderia ser do livro (doutrina).

  • Mello me induziu ao erro.

  • Segunda vez que vejo uma questão dessa sobre o conceito de Mello. A outra questão foi de uma prova recente da Inaz Pará. Nas duas questões, só foi cobrado o nomes dos pressupostos.

    Logo, não vale a pena memorizar os conceitos. Pelo menos deixe uma anotação no caderno!

    LÓGICO, JURÍDICO E FÁTICO

    Não desistam!

  • Gabarito: Letra B

    A questão refere-se ao livro Curso de Direito Administrativo do autor Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Tais pressupostos englobam três ordens de análise:

    -Lógica: refere-se à necessidade de que haja pluralidade de fornecedores e pluralidade de objetos, de modo que se se trata de produto exclusivo, fica logicamente inviabilizada a competição.

    -Jurídica: reporta-se ao interesse público, fim mor de toda a atividade administrativa, que invariavelmente deverá apresentar-se na realização do certame; logo, caso fique comprovado que a licitação vai de encontro ao interesse da sociedade, inexigível será a sua realização.

    -Fática: relaciona-se ao interesse de mercado na contratação do objeto licitado ou seja, é preciso que haja um número plural de participantes interessados em contratar com a Administração, sob pena de tornar a concorrência inviável.   

    Esses pressupostos não estão previstos em lei, por isso dão origem a debate na doutrina administrativista.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!!

  • famoso Mello rego de barro.

  • Muito subjetiva...

  • O enunciado entrega a resposta. Interpretação textual resolve essa.

  • Quem é esse Mello ? nunca nem vi e ouvir falar kkk

  • Quem diabo é Melo? ¬¬

  • É vdd, lendo direitinho dá pra fazer por eliminação.

  • TENHO QUE ENTENDER TROCENTAS LEIS E AINDA SABER QUEM É O MELLO E O QUE ELE DIZ... QUE É O MELLO MESMO? É O CELSO ANTONIO BANDEIRA MELLO?

  • Acertei no chute kkkkk sei lá quem é Melo kkkkk

  • Lógicos, jurídicos e fáticos.