SóProvas


ID
2988697
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as modalidades de licitação e em conformidade com a Lei nº 8666/93, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    a) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA

    Art. 22, § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    b) Convite (tomada de preços) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADA

    A alternativa descreve a tomada de preços, na forma do art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    c) Tomada de preço (convite) é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em um número mínimo de 3. ERRADA

    A alternativa descreve a modalidade convite, na forma do art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa

    d) Pregão (leilão) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. ERRADA

    A alternativa descreve a modalidade leilão, na forma do art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    e) É permitida a criação de outras modalidades de licitação a qualquer momento sendo necessário pelo poder público. ERRADA

    Art. 22,  8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    -

    Convite: cadastrados ou não

    Tomada de preços: devidamente cadastrados OU que atenderem condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

  • GABARITO:A


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; [GABARITO] 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • Letra A

  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • ÚNICO REQUISITO DA CONCORRÊNCIA: ESTÁ DE ACORDO COM O EDITAL.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades. Passamos às alternativas:

    Letra A: correta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Letra B: incorreta. Tomada de preços (e não convite) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra C: incorreta. Convite (e não tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Letra D: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).

    Letra E: incorreta. “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo” (art. 22, §8º, da Lei 8666/93). Saiba que nada impede a revogação de tal dispositivo e a eventual criação de novas modalidades de licitação.

    Gabarito: Letra A.

  • ATENÇÃO!!!!

    Na lei 8666/93

    I - concorrência: entre quaisquer interessado/fase inicial de habilitação preliminar/comprovem possuir os requisitos.

    II - Tomada de preços: interessados devidamente cadaatrados ou atenderem a TODAS as condições exigidas/ até 3º dia anterior.

    III - Convite: entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto/escolhidos e convidados número MÍNIMO de 3.

    IV - Concurso: entre quaisquer interssados/ técnico,científico ou artístico/ prêmios ou remuneração/antecedência MÍNIMA de 45 dias.

    V - Leilão: entre quaisquer interessados/ venda de bens móveis inservíveis/produtos legalmente apreendidos ou penhorados/alienação de bens imóveis.

    Na lei 14.133/21

    I - Concorrência: Bens,obras e serviços/não pode maior lance/agente de contratação de equipe ou comissão por 3 membros.

    II - Pregão: Bens/ Menor preço e maior desconto/Agente responsável pregoeiro.

    III - Concurso: técnico,científico,artístico/melhor técnica/agente de contratação ou comissão por 3 membros.

    IV - Leilão: alienação móveis e imóveis/maior lance/leiloeiro oficial ou servidor designado.

    V - Diálogo Competitivo: inovação, adaptação das soluções/definidos no edital/3 servidores efetivos ou empregados públicos.

    Aqui está somente um link para memorizar.