SóProvas


ID
298882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, que havia sido contratado em 20/3/2003, por prazo
indeterminado, com base na CLT, comunicou ao empregador o
seu pedido de demissão em 25/4/2007, tendo então o seu contrato
de trabalho dissolvido após cumprir aviso prévio de trinta dias.
Durante seu contrato de trabalho, João gozou apenas um período
de trinta dias de férias, em janeiro de 2006, uma vez que não
houve ausências injustificadas no período aquisitivo 2004/2005.
Na ocasião dessas férias, João recebeu a remuneração
correspondente acrescida de um terço de seu valor.

Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens

O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado até o décimo dia útil subseqüente à data da dissolução do referido contrato de trabalho, sem pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Tendo em vista que o empregado em questão trabalhou durante o aviso prévio, as parcelas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, isto é, até o dia imediato do fim do aviso prévio. Se o aviso tivesse sido indenizado ou dispensado, o empregador teria até 10 dias para efetuar o pagamento.

    Art. 477, § 6º , CLT.O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Afirmativa errada.

    O artigo 477, § 6º, da CLT,estipula os prazos para pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

    Os prazos a serem observados pelo empregador, são:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

  • Questão desatualizada - os dispositivos foram revogados

  • Agora com a reforma trabalhista o prazo é de 10 dias independente do aviso prévio ser cumprido ou indenizado