Princípio da Prevenção: Por prevenção ambiental temos que é o ato, ação, disposição, conduta, que busca evitar que determinado e conhecido mal, dano, lesão ou intempérie, de origem humana, venha a agir sobre o meio ambiente, tornando-o, fragmentadamente ou em um todo regional ou total, de menor qualidade, reduzindo seu equilíbrio ecológico e consequentemente a boa qualidade de possibilitando a perpetuação da espécie humana na Terra.
Princípio da Gestão Democrática: O princípio da gestão democrática do meio ambiente assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
A assertiva associa a definição do príncipio da gestão democrática ao da prevenção.
Gabarito: Errada.
Fontes:
- https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/principios-gerais-do-direito-ambiental/amp/
- https://www.inbs.com.br/6-principios-direito-ambiental-2020/