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ID
298939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do procedimento de homologação de sentença estrangeira
perante o STJ, julgue os itens subseqüentes.

Não se admite tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Resolução nº 09 do STJ - A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seuPresidente.§1º Serão homologados os provimentos não-judiciais que, pela lei brasileira, teriam natureza de sentença.§2º As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente.§3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras.
  • STJ, Resolução nº 9, Art. 4º, §3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras.
  • Se admite, sim, tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, e sua fundamentação jurídica encontra-se no artigo 4º §3º da Resolução 9 do STJ: “A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente. Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras”. 

    A questão está errada.
  • O novo CPC , no art. 962 traz a possibilidade de medida de urgência.

    Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

    § 2o A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

    Portanto, gabarito errado.

    Jesus abençoe! Bons estudos!