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ID
2989915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a unidades de conservação, julgue o item que se segue.


Estações ecológicas são unidades de posse e de domínio público, porém é vedada a desapropriação de áreas particulares que estejam dentro dos limites territoriais de uma estação ecológica se tais áreas forem preexistentes à criação dessa unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Como uma Unidade de Conservação da categoria de proteção integral, dentro dela é proibido o consumo, coleta ou dano a recursos. Além do objetivo de preservação uma ESEC permite são limitados apenas atividades educativas e científicas, autorizadas, e que se enquadrem no plano de manejo.

    É proibida a visitação do público em geral. A criação de uma estação ecológica ocorre por ato do poder público, que deve ser precedido de estudo técnico. A administração ficará do ICMBio se for uma ESEC federal, ou, se estiver na esfera estadual e municipal, a cargo do órgão ambiental responsável. Como são áreas de domínio público, áreas particulares por ventura dentro dos seus limites deverão ser desapropriadas.

  • Lei 9.885/2000

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • 885/2000

    Art. 9 Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

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  • A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Esta unidade é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 9º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “ A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.” 

    Desta forma, não existe a vedação de desapropriação de áreas particulares que estejam dentro dos limites territoriais de uma estação ecológica se tais áreas forem preexistentes à criação dessa unidade de conservação. 

    Resposta: ERRADO

  • Estação Ecológica é uma modalidade de área de Proteção Integral