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III - Floresta Nacional - é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, é admitida a permanência de populações tradicionais. A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento. A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
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GABARITO: CERTO
"... uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas..." sei, sei, sei...
Na Floresta Nacional de Carajás (Pará) está o maior projeto de mineração do Brasil, onde são diariamente exploradas toneladas de Ferro, Ouro, Manganês, Granito e Cobre.
Com certeza a Vale S/A está preocupada com o uso sustentável das florestas nativas. Quando o minério acabar, restarão apenas buracos, barragens e amontoados de resíduos/rejeitos poluentes.
Desculpem o desabafo!
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Quais seriam as exceções?
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Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
§ 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
§ 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
§ 4 A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
§ 5 A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
§ 6 A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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Esse "com algumas exceções" é pra ferrar quem sabe a a lei... porque até podem existir na prática estas exceções, mas isso não está escrito e induz ao erro da questão. Típica questão que a banca escolhe o gabarito, pois, provavelmente, se a resposta fosse outra usaria o Artigo 17 como argumento que "isso não consta na lei". Isso é a cara da Cespe mesmo!
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
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Lei 9.985/2000 - Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
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Está dentro do capítulo III - DA NACIONALIDADE.
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"As florestas nacionais são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, com algumas exceções..." se a cobertura é de espécies PREDOMINANTEMENTE nativas, então subentende-se que podem haver exceções. Predominantemente é diferente de exclusivamente. Não é por que este termo não consta na lei que a assertiva deixa de estar correta. Fiquemos atentos, pois, "ainterpretação faz parte da prova!"
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(CERTO) (art. 17, caput, Lei 9.985/00)
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a pesquisa científica é sim um dos objetivos, mas dizer que "destinam-se principalmente" extrapola um pouco, não ?
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Qual seria a exceção?
Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
§ 1 Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
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Se está escrito " predominantemente nativas" é porque há exceções.
Resposta certa