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Lei 9.985/2000
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
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QUESTÃO CORRETA
lei 9.985/00
Artigo 15 - A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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APA -> ÁREA EXTENSA
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa (...)
ARIE -> ÁREA PEQUENA
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão (...)
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Área de Proteção Ambiental: É uma áera em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplina o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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DICA: essas são as únicas espécies de UC’s de uso sustentável que comportam áreas públicas ou privadas.
A RPPN somente abarca áreas privadas e todas as demais somente áreas públicas.
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A assertiva transcreve o teor do art. 15 da Lei n. 9.985/2000,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:
Lei 9.985, Art. 15. A Área de Proteção Ambiental
é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de
atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Sendo assim, verifica-se que a assertiva deve ser assinalada
como correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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A assertiva transcreve o teor do art. 15 da Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:
Lei 9.985, Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Sendo assim, verifica-se que a assertiva deve ser assinalada como correta.
Prof. Qconcursos