-
Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º, Lei nº 9,985).
-
Gabarito: ERRADO
Tanto as unidades de Proteção Integral como as de Uso Sustentável são obrigadas a ter um Plano de Manejo, que é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade? (artigo 2°, inciso XVII da Lei 9985).
Lei 9985, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
-
Resumindo:
Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.
Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.
Plano de Manejo -> Todas as unidades.
Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.
Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.
-
Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 27, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “ As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.”
Desta forma, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Resposta: ERRADO
-
REESCRITA
As reservas particulares do patrimônio natural são unidades de conservação constituídas de áreas privadas e seus proprietários são obrigados a elaborar planos de manejo.
-
A Reserva Particular de Patrimônio Natural, assim como todas as demais Unidades de Conservação, devem dispor de Plano de Manejo. Tanto é assim que, no caso da RPPN, conforme disposto no art. 21, §3º, Lei 9.985/2000, "Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade."
-
Todas as unidades de conservação devem ter plano de manejo.