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ID
2989936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Defesa Civil e ao gerenciamento de desastres, ameaças e riscos, julgue o item subsecutivo.


Os desastres relacionados com o rompimento de barragens e os riscos de inundação a jusante são classificados como de origem mista.

Alternativas
Comentários
  • CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Quanto à causa primária do agente causador, os desastres são classificados em:

    • naturais; • humanos ou antropogênicos; • mistos

    DESASTRES NATURAIS: São aqueles provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza. São produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação humana.

    DESASTRES HUMANOS OU ANTROPOGÊNICOS: São aqueles provocados pelas ações ou omissões humanas. Relacionam-se com a atuação do próprio homem, enquanto agente e autor. Esses desastres podem produzir situações capazes de gerar grandes danos à natureza, aos habitats humanos e ao próprio homem, enquanto espécie. Normalmente, os desastres humanos são conseqüências de:

    • ações desajustadas geradoras de desequilíbrios no relacionamento socioeconômico e político entre os homens; • profundas e prejudiciais alterações em seu ambiente ecológico.

    DESASTRES MISTOS: Ocorrem quando as ações e/ou omissões humanas contribuem para intensificar, complicar ou agravar os desastres naturais. Além disso, também se caracterizam quando intercorrências de fenômenos adversos naturais, atuando sobre condições ambientais degradadas pelo homem, provocam desastres.

  • ERRADO. De acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, os desastres relacionados ao rompimento de barragens e os riscos de inundação são classificados como de origem humana e são relacionados à construção civil.