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ID
2989957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Uma empresa do ramo extrativista desmatou, sem a necessária licença ambiental, uma área de quinze hectares de floresta estacional semidecidual de Mata Atlântica. Em vistoria do órgão ambiental competente, foram identificados diversos danos ambientais em decorrência desse desmatamento, entre eles:


I alteração na composição e na estrutura da vegetação;

II morte de espécies endêmicas raras e ameaçadas de extinção;

III desenvolvimento e intensificação de processos erosivos.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, a respeito da valoração dos danos ambientais citados.


A identificação do valor de uso indireto referente ao serviço ambiental da mata desmatada é uma maneira de valorar o dano III.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O valor de uso indireto é referente a bens e serviços ambientais que são gerados devido a funções ecossistêmicas e apropriados e consumidos no presente, como a estocagem de carbono, a proteção do solo, a manutenção do ciclo hidrológico, a proteção contra erosão, entre outros.

  • quando o enunciado diz "uso indireto" faz referência a aquelas atividades que foram feitas no meio ambiente para que ele se torne uma infraestrutura útil para uso antrópico. O uso indireto é feito para que se possa usar diretamente uma área, para determinado fim

     

    a questão é correta porque, o dinheiro investido para interferir no MA pode sim ser usado para valorar os danos causados por essa intervenção

     

    Em uma movimentação de terra qualquer, pode ser que haja erosão. Nada mais lúcido para estimar os danos erosivos via o quanto foi investido na atividade

  • no texto o cara fala que destruíram tudo ai trás questão de uso indireto pelo amor do amor kkkk.
  • Gabarito: certo.

    Valor de Uso Indireto (VUI) - quando o benefício atual do recurso deriva-se das funções ecossistêmicas, como, por exemplo, a proteção do solo e a estabilidade climática decorrente da preservação das florestas;

    Fonte: Ronaldo Seroa da Motta. Manual para valoração econômica de recursos ambientais, 1997.