Gabarito: CERTO
Além de crime ambiental, Geraldo praticou infração administrativa, cuja sanção é em regra independente da responsabilidade penal.
Decreto n.º 6.514/2008,
Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente
Subseção II - Das Infrações Contra a Flora
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;
O Decreto n.
6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações, no
âmbito federal.
De fato, o Decreto
n. 6.514/2008 prevê como infração ambiental causar poluição atmosférica que
provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas,
tal como narrado no enunciado:
Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações
Ambientais
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem
a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais).
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art.
61 quem:
(...)
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada,
ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de
forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo
devidamente atestado pelo agente autuante;
Sendo assim, o item
deve ser assinalado como correto.
Gabarito
do Professor: CERTO