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ID
2989993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Geraldo, ao colocar fogo no lixo acumulado em sua residência perdeu o controle da situação: além do enorme volume de fumaça, as chamas causaram destruição da vegetação de cerrado próxima ao local. Devido à poluição do ar, a população vizinha dessa área afetada teve de ser retirada do local.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Geraldo deverá responder pela reparação do dano ambiental causado, independentemente da existência de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Ambiental = OBJETIVA (Independe de culpa ou dolo)

  • Lembrando que: Diferente da responsabilidade ambiental que independe de dolo ou culpa, a responsabilidade penal depende NECESSARIAMENTE de dolo ou culpa.

  • Resposta: certo

     

    Quando se fala de dano, está a se falar de responsabilidade civil, esta, na seara ambiental é objetiva, que independe de dolo ou culpa.

    A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e pagar (indenizar), não configurando bis in idem

     

    Aprofundando

    Mas para caracterizar ilícito administrativo ou penal, é necessário ter dolo ou culpa, já que a responsabilidade é subjetiva.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano 2018 IPHAN

    Um funcionário de determinada empresa têxtil, por equívoco, provocou o lançamento de rejeitos do processo de tintura em um rio que fica próximo à sede da empresa. Vários peixes morreram e o abastecimento de água da cidade ficou prejudicado.

    Tendo como referência essa situação hipotética e à luz da legislação pertinente, julgue o item subsecutivo.

    Independentemente de dolo ou culpa, a empresa deverá reparar o dano ambiental.(C)

  • A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. Não são

    admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa

    exclusiva da vítima.

  • Gab C

    STJ - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    Acórdão:

  • Tríplice responsabilização ambiental

    O art. 225, § 3º, da CF/88 prevê a tríplice responsabilização ambiental, estando, portanto,o causador de danos ambientais sujeito à responsabilização administrativa, cível e penal, de modo independente e simultâneo.

    A responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81).

    Por outro lado, as responsabilidades penal (é vedada a responsabilidade penal objetiva) e administrativa (Caput do art. 14 da Lei 6.938/81) são de natureza SUBJETIVA.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.Assim,a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/08/info-650-stj.pdf

  • GABARITO: CERTO.